Após reclamações por problemas de funcionamento, o governo federal vai editar uma portaria interministerial adiando o prazo para que os patrões de empregados domésticos se cadastrem no chamado eSocial, ou Simples Doméstico, até o último dia útil do mês.
A portaria, dos ministérios do Trabalho e da Fazenda, deve ser publicada noDiário Oficial da União desta quinta-feira (5/11). O prazo para cadastro começou no domingo (1º/11) e terminaria nesta nesta sexta-feira (6/11). O programa foi criado pelo governo federal para simplificar em alíquota única os impostos devidos aos domésticos, mas, por causa de problemas no sistema, não tem sido possível pagar os tributos.
De acordo com o que tem sido noticiado ao longo desta semana, o eSocial não tem funcionado. Na tarde desta quarta-feira (4/11), o site estava fora do ar. Milhares de empregadores domésticos relatam que não conseguem fazer o cadastro.
Também nesta quarta, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que os prazos fossem prorrogados. Em ofício enviado aos ministérios da Fazenda e da Previdência e à Receita Federal, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que não era aceitável “que o contribuinte seja apenado em razão das constantes falhas no sistema”.
Segundo o ofício da OAB, a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional que garantiu aos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, deu ao poder público 120 dias para a implementação desses direitos. O prazo começou a contar em 1º de outubro.
Ao mesmo tempo, os trabalhadores e empregadores domésticos tiveram um mês para se cadastrar no sistema. Portanto, diz a OAB, é desproporcional que o contribuinte tenha apenas seis dias para fazer o pagamento do Simples Doméstico. E quem atrasar paga multa.
Fonte: Consultor Jurídico