Os aposentados que conseguiram aumentos provisórios no benefício por meio de ações judiciais de desaposentação estão sendo cobrados pelo INSS a devolver os valores recebidos. A cobrança foi confirmada pelo INSS, que atestou a autenticidade de uma carta enviada no final do ano passado a um segurado de Minas Gerais. O órgão não informou quantos beneficiários terão de devolver valores.

No aviso enviado ao segurado, o instituto o intima a fazer o pagamento em até 60 dias. O descumprimento implica descontos de até 30% na renda mensal. No caso enviado pela reportagem ao instituto, o aposentado recebeu aproximadamente R$ 30 mil a mais com a desaposentação entre os anos de 2011 e 2017.

A base legal para a cobrança é a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em outubro de 2016, invalidou a troca de aposentadoria. O advogado Roberto de Carvalho Santos discorda do procedimento, pois considera que a discussão no Supremo não está encerrada. Neste momento, a Corte ainda julga os chamados embargos de declaração, utilizados para esclarecer a decisão. “O correto seria o INSS aguardar esse pronunciamento em respeito da segurança jurídica”, comenta.

“Entretanto, tecnicamente existem posicionamentos [na Justiça] de que a cobrança pode ser feita pelo INSS, caso não haja uma medida judicial que suspenda eventual cobrança”, diz Santos. Advogados orientam os segurados a recorrerem à Justiça.

Segurados que conseguiram uma decisão provisória para antecipar a desaposentação podem ser alvo de cobranças. Segurado com tutela de urgência, aposentado que conseguiu tutela de evidência e quem teve a troca mais recentemente estão entre os que podem ser afetados.

Nesses casos, o INSS pode iniciar uma ação rescisória para reverter a decisão favorável ao segurado. A rescisória não é aplicada, porém, se a desaposentação foi concedida em um Juizado Especial Federal

Outro lado

O INSS informou que as cobranças da desaposentação atendem a recomendações da Procuradoria-Geral Federal. A autarquia explicou que a devolução é exigida nos casos em que a decisão provisória é revogada pela Justiça, na própria ação.

Nesses casos, se não houver o pagamento judicial, a Procuradoria encaminha a decisão da Justiça ao INSS, que, então, realiza a cobrança administrativa.

Entenda a polêmica da desaposentação e a cobrança do INSS:

O que é

O aposentado que trabalha com carteira assinada é obrigado a contribuir com o INSS. Os recolhimentos não geram benefícios previdenciários e, tampouco, aumentam a aposentadoria.  Muitos recorreram à Justiça para incluir as novas contribuições e ter benefício maior. Essa ação judicial ficou conhecida como desaposentação ou troca de aposentadoria.

Decisão do Supremo

Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou que  só uma lei poderia dar a troca de benefício. Como não existe lei sobre o tema, as ações dos aposentados que trabalham foram consideradas inviáveis.

Ainda faltam esclarecimentos

Após a decisão da corte, advogados pediram mais esclarecimentos aos ministros. Essa fase do processo, chamada embargos de declaração, teve início em abril deste ano.

Uma das dúvidas discutidas é se os valores recebidos devem ser devolvidos ao INSS. O relator dos embargos, ministro Dias Toffoli, votou pela não devolução do que foi recebido.

Mas isso ainda não quer dizer nada, pois só haverá conclusão após o final do julgamento. A discussão dos embargos está suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Advogados são contra

Defensores dos aposentados dizem que eventuais cobranças só podem ocorrer após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após a conclusão de todas as etapas.

Os advogados são especialmente contra a cobrança administrativa neste momento, ou seja, sem uma autorização judicial.

Quem corre riscos

Os segurados que conseguiram uma decisão provisória para antecipar a desaposentação podem ser alvo de cobranças. Confira abaixo os principais perfis de ações de quem pode ter que devolver os valoresPerícias determinadas pela Justiça para rever decisões do INSS podem parar em agosto.

1 – Segurado com tutela de urgência

O juiz concede a troca para segurados que necessitam do benefício com urgência. Esse entendimento foi aplicado para muitos casos de segurados com doenças graves

2 – Aposentado que conseguiu tutela de evidência

O juiz avalia que há evidência do direito do segurado e, por isso, antecipa a revisão. Esse procedimento foi criado pelo novo CPC (Código de Processo Civil).

Essas decisões são precárias e, agora, poderão ser anuladas na Justiça. Com isso, há grandes chances de o aumento ser cortado, o que não obriga o segurado a devolver o dinheiro

3 – Quem teve a troca mais recentemente

A desaposentação pode ser revertida se ocorreu há menos de dois anos na Justiça Federal comum.

O que fazer com processos que estão parados

Segurados que ainda não tiveram suas ações julgadas deverão ter as ações encerradas. O fato é que esse segurado certamente não irá ganhar nada com nesse processo. O segurado também deve ficar atento para evitar ou reverter cobranças realizadas pelo INSS.

Fique de olho nos descontos

É possível descobrir se o INSS iniciou os descontos da desaposentação ao conferir o seu histórico de crédito. A consulta pode ser realizada pelo site meu.inss.gov.br ou agendado pelo 135 e retirado em um posto da Previdência.

Em alguns casos, o desconto pode ter sido autorizado pelo juiz que julgou a ação. Nesse caso, a saída é recorrer à instância superior para reverter a decisão. O segurado precisará de um advogado para contestar esse desconto Descontos não autorizados: Há situações em que o juiz cancela a desaposentação, mas não fala nada sobre a devolução dos valores. Nesse caso, o advogado pode pedir ao mesmo juiz que interrompa os descontos realizados pelo INSS.

Fonte: Gazeta do Povo