Antes da aprovação da Reforma Trabalhista, as mulheres tinham o direito a um intervalo de 15 minutos entre o fim de seu expediente de trabalho comum e o início da jornada de horas extras.

Ou seja, depois de cumprir com a sua carga horária diária, a trabalhadora devia necessariamente fazer uma pausa de 15 minutos até recomeçar as atividades.

Por exemplo, se uma funcionária precisar trabalhar após as 8 horas regulares por conta das necessidades de seu patrão, esse período extra só pode ser iniciado depois de um intervalo de 15 minutos de descanso.

Essa regra estava garantida para todas as mulheres, mas foi arrancada da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando a Reforma entrou em vigor, em novembro de 2017.

Porém, se depender de uma recente decisão judicial, mesmo com a nova lei, o direito ao descanso de 15 minutos não acabará.

Direito reconhecido mesmo após Reforma

A 20ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que as mulheres têm sim essa necessidade de uma pausa. Embora a determinação da Justiça só seja válida para esse caso específico, a tendência é que a regra do intervalo seja mantida em outras situações parecidas.

Por que esse direito é importante?

Segundo especialistas, o período de intervalo se justifica em função da jornada dupla que as mulheres realizam diariamente, trabalhando nos três períodos do dia.

Além de trabalharem durante 8 horas, quando voltam para a casa, as mulheres ainda são as principais responsáveis por diversas tarefas domésticas.

Historicamente, o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba ficando sob responsabilidade da mulher. Isso quando não é ela mesma a única responsável pelo controle e sustento do lar.

Assim, a pausa de 15 minutos garantiria melhores condições de vida para as trabalhadoras.

Reforma prejudicial

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, em linhas gerais, a Reforma Trabalhista prejudicou todos os trabalhadores do país.

“As alterações feitas na CLT desprotegem os empregados, com normas que prejudicam a classe trabalhadora e, em especial as mulheres, que ficaram ainda mais vulneráveis”, afirma.

Fonte: Sindeesmat