Todo funcionário que trabalha mais de seis horas contínuas tem direito ao intervalo mínimo de uma hora para se alimentar e descansar. Esse tempo é necessário para que o empregado consiga repor suas energias, diminuindo o número de acidentes de trabalho e evitando o surgimento de doenças ocupacionais.

O intervalo intrajornada é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não é computado como tempo de trabalho. Por isso, se ele não for cumprido corretamente, o funcionário deve exigir o pagamento de horas extras.

Se a jornada de trabalho for de até quatro horas, não é obrigatório intervalo para alimentação e repouso. Se ela for de quatro a seis horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Porém, caso o funcionário trabalhe de seis a oito horas diárias, ele tem direito ao intervalo de no mínimo de 1 hora, não podendo exceder 2 horas.

O período de pausa para repousou e alimentação não pode ser dividido, mesmo que a soma dos tempos de descanso contemple o período total. Se a empresa não conceder esse direito, ela deve pagar ao trabalhador um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que o intervalo para descanso, protege a integridade física e psicológica do empregado.

“Esse tempo para alimentação e descanso é extremamente importante para a saúde do trabalhador e aumenta sua qualidade de vida. Por isso, ele não pode ser negociado e muito menos suprimido pela empresa”, afirma.

Caso o funcionário tenha alguma dúvida, ele deve entrar em contato com a assessoria jurídica do Sindeesmat para devidos esclarecimentos.

Fonte: Sindeesmat