A fiscalização para caminhões nas rodovias federais vem se intensificando. Diversos itens são questionados pelos caminhoneiros, e por isso, segue lista abaixo, elaborada pela Federal Safety (Orientação Técnica 0815-01), sobre alguns itens polêmicos da fiscalização rodoviária.
Comprovante de curso MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos)
O curso deverá constar da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o condutor deverá portar Certificado do curso (em papel tamanho A4 e não em cópia reduzida, fotocópia autenticada ou “carteirinha”), no momento da fiscalização.
Transporte de Arla 32
É proibido o transporte de Arla 32 na cabina do caminhão, por motivo de Segurança do Trabalho e não por ser classificado como produto perigoso (que exigiria controle específico).
A fiscalização do Ministério do Trabalho já vem autuando, considerando que é um produto nocivo para ambiente fechado (segundo consta, ele emana gases). O produto não se enquadra como perigoso para fins de autuação de trânsito, não podendo ser objeto de nenhuma autuação específica.
Necessidade de estepe para caminhão trator
Exigência legal, sem exclusão de nenhum veículo, automotor ou não. Normalmente, o estepe é fixado no reboque ou semirreboque, mas caminhão trator “solteiro” (sem reboque ou semirreboque) deverá portar um conjunto de estepe, para não ser apreendido até a regularização.
O estepe deverá ter sempre as mesmas condições (qualidade e segurança) dos pneus de rodagem.
Numeração final do chassi (VIS) nos vidros do veículo
Item obrigatório, sendo passível de retenção do veículo. Normalmente, a falta ou deficiência decorre da troca dos vidros.
No caso de aproveitamento de vidros usados, deverá ser observado que o número que já está na peça não pode ser ostentado, sob a pena de autuação e retenção, bem como de levantar suspeitas de uma possível origem criminosa da peça (por roubo, furto ou baixa indevida em desmanche).
Retrovisores externos
Os retrovisores deverão ser eficientes (espelhos em boas condições e fixados corretamente).
Em caso de transporte de cargas excedentes ou carroçaria instalada posteriormente, deverá ser feita a adequação destes equipamentos obrigatórios, devendo ser comprovada a visibilidade dos retrovisores externos. Quer dizer, não basta ter retrovisores, eles têm que oferecer visibilidade lateral ou traseira.
Fonte: Blog do Caminhoneiro