Os quartos de empregados domésticos terão que atender a condições mínimas de acessibilidade, utilização e conforto, além de cumprir uma série de requisitos de construção. É o que determina a Lei 13.699/2018, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 212/2008, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), aprovado no Senado em 2016 e votado sem modificações na Câmara dos Deputados em julho de 2018.
O texto acrescenta artigo ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) obrigando que dependências internas de edificações urbanas, inclusive as destinadas a moradia e serviço de trabalhadores domésticos, cumpram “condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto”, além de atender a requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais utilizados.
Política urbana
As normas de política urbana, que constam no Estatuto da Cidade, têm por objetivo “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”. Elas seguem as seguintes diretrizes: direito a cidades sustentáveis, gestão democrática por meio da participação da população, cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores; planejamento para evitar e corrigir distorções do crescimento urbano, oferta de equipamentos, transporte e serviços públicos adequados; ordenação e controle do uso do solo, integração entre as atividades urbanas e rurais, sustentabilidade ambiental, social e econômica; justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes da urbanização, normas especiais para população de baixa renda, proteção do meio ambiente e do patrimônio, prioridade para obras de infraestrutura, entre outras.
Fonte: Agência Senado