Aprovado nesta quarta-feira (4/11) pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei 141/2011, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação, segue agora para sanção presidencial. Comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de imprensa não estão incluídos na proposta.
A proposta, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
A resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo. O direito deverá ser exercido no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”.
Conforme o projeto, se o veículo de comunicação não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do pedido, ficará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.
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Fonte: Consultor Jurídico