O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumentou em 60 centímetros o limite de comprimento para os caminhões-cegonha. Antes, a dimensão máxima permitida era 22,40 metros, agora, passa a ser de 23 metros.

Para os caminhões que são articulados, o limite adotado também será o de 23 metros, desde que a distância entre os eixos extremos seja no máximo de 18 metros.  As novas diretrizes foram oficializadas por meio da resolução nº 735, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto pode ser lido na íntegra aqui.

Nos últimos anos, a indústria automobilística passou por várias alterações nos padrões de design dos veículos, que ficaram maiores. Com isso, as normas anteriores, que haviam sido instituídas em 2006, tornaram-se incompatíveis com a realidade dos rodoviários que trabalham com transporte de veículos.

“É importante ressaltar que o objetivo da medida não é que os caminhões-cegonha carreguem um número maior de carros, mas sim, que possam transportar a mesma quantidade que levavam antigamente, a qual foram projetados para transportar”, afirma o presidente da Fetropar, João Batista da Silva.

“Os trabalhadores devem conhecer a legislação para evitar que sejam forçados pelos patrões a realizar alguma atividade irregular. Se isso acontecer, devem procurar seu sindicato”, complementa João Batista.

Para elaborar a resolução, o Contran promoveu diversos estudos de avaliação do impacto do novo limite nas estradas. A conclusão foi de que as rodovias não serão afetadas negativamente pela alteração nas regras.

Fonte: Fetropar