Faltar no trabalho sem justificativa, por um determinado período e com a intenção de abandonar sua função dentro da empresa, pode ser considerado abandono de emprego. De acordo com o artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa atitude autoriza a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

O abandono do emprego é considerado uma falta grave pois a prestação de serviço é um elemento básico do contrato de trabalho. Logo, se o trabalhador falta sem justificativa, ele está descumprindo uma de suas obrigações contratuais.

Dois elementos caracterizam o abandono do emprego: o objetivo e o subjetivo. O objetivo ocorre quando há ausência continuada e prolongada no serviço por um período maior que 30 dias. Já o subjetivo ocorre quando há a intenção deliberada de não mais comparecer ao emprego.

Como a intenção é algo difícil de comprovar, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera como abandono de emprego casos em que o funcionário se ausenta por um período maior do que 30 dias e não justifique essas faltas.

Toda ausência por mais de 30 dias é considerada abandono?

Nem sempre. Se o trabalhador se acidenta, fica inconsciente e sem comunicação em um hospital, ele não poderá comunicar o empregador sobre o estado em que se encontra. Essa situação não configura abandono de emprego, já que o trabalhador não teve a intenção de largar suas funções.

O presidente do Sindeesmat relembra que, mesmo que seja confirmado o abandono, o trabalhador ainda possui direitos. “Além do saldo de salário mensal, deve receber 13º salário proporcional e férias vencidas acrescidas de um terço. No entanto, o funcionário não tem direito à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá sacar o FGTS ou receber seguro-desemprego”, explica.

Em caso de dúvidas, o trabalhador deve consultar a assessoria jurídica do Sindeesmat para esclarecimentos sobre o assunto.

Fonte: Sindeesmat