Entre 2016 e 2017, o número de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas saltou de 17.862 para 19.083. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e mostram que, no mesmo período, a quantidade de condutores que se recusaram a fazer o teste do bafômetro também subiu – de 16.572 para 20.482.

A fonte das informações são batidas e fiscalizações realizadas diariamente pelo órgão nas vias brasileiras. Durante a inspeção, os condutores são convidados a assoprar o etilômetro, aparelho que aponta a quantidade de álcool no organismo.

A Lei Seca passou por várias reformulações ao longo dos últimos anos e ficou cada vez mais rigorosa. A mudança mais recente aconteceu em 19 de abril de 2018 e, de acordo com o texto atual, ser flagrado ao volante sob efeito de álcool configura infração gravíssima.

Os motoristas autuados pagam multa de R$ 2.934,70 e respondem a processo administrativo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), correndo o risco de ter o direito de dirigir suspenso por um ano. Quem se recusa a passar pela aferição do bafômetro também pode receber a mesma penalidade, mesmo que não esteja embriagado – ainda que este ponto esteja em discussão no Ministério Público Federal (MPF).

É preciso pensar nas origens do problema

A preocupação com o papel do álcool em acidentes de trânsito vem de números alarmantes. De acordo com dados do Comitê de Análise dos Acidentes de Trânsito, a bebida é a principal causa de 31% das colisões com mortes no país.

Na opinião do presidente da Fetropar, João Batista da Silva, a embriaguez ao volante é um problema que exige uma análise da origem do problema.

“É muito preocupante para nós sabermos que um rodoviário pode sair para trabalhar e não voltar para casa. Não basta apenas aumentar o rigor da lei. É preciso intensificar as ações educativas e tratar a questão como um problema de saúde”, comenta João Batista.

Conforme lei, motoristas sob o efeito de álcool que se envolvem em acidentes com mortes estão sujeitos a passarem de cinco a oito anos na cadeia, sem possibilidade de conversão da pena. O condutor também pode perder o direito de dirigir.

Fonte: Fetropar