Grande parte das empresas estipula metas de produção para os trabalhadores, em uma tentativa de levá-los a produzir o necessário para que os objetivos financeiros dos patrões sejam alcançados.

No entanto, as metas definidas precisam ser viáveis, levando em consideração o tamanho do empreendimento, o número de pessoas na equipe e o histórico de produtividade do próprio trabalhador em relação a metas anteriores. Fazer cobranças consideradas impossíveis de serem atingidas pode ser uma atitude entendida pela Justiça como assédio moral e dá direito à indenização.

Como saber se metas são abusivas

Descobrir se a carga de trabalho cobrada dentro de um determinado intervalo de tempo é abusiva pode ser um desafio para o trabalhador.

“Se o trabalhador precisa ficar até mais tarde para cumprir metas todos os dias, ou acumula funções e tem metas em todas, por exemplo, isso pode ser considerado uma meta impossível. A categoria deve trazer seus relatos até o Sindeesmat para que a gente oriente se cabe levar a questão para a Justiça ou não”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Também se enquadram nessa situação metas que mudam várias vezes no mesmo dia, semana ou mês, e objetivos que aumentem muito de um mês para outro.

A forma como a cobrança é feita também faz a diferença aos olhos da Justiça. Se o patrão humilha, dá broncas duras publicamente, chama os trabalhadores por apelidos ofensivos, constrange quem não atinge as metas, estimula exageradamente a competição entre equipes ou provoca qualquer tipo de terror psicológico que afete a saúde e a integridade de um trabalhador, cabe uma ação por assédio moral.

Minhas metas no trabalho são inatingíveis. O que fazer?

A primeira providência que um trabalhador nessa situação deve tomar é procurar pelo sindicato que o representa para fazer uma denúncia formal e receber orientações sobre seus direitos e possibilidades. Dessa forma, é possível que a entidade cobre a empresa responsável e evite que outras pessoas passem pela mesma situação.

Além da indenização que pode ser conquistada na Justiça, o estabelecimento de metas abusivas também dá ao trabalhador o direito de rescisão do contrato, de acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que pode ser lido na íntegra clicando aqui.

Fonte: Sindeesmat