A utilização de produtos que possuem hidrocarboneto em sua fórmula, como óleos, graxas e seus resíduos, faz com que o empregado tenha direito de receber o adicional de insalubridade. Isso acontece porque o Ministério do Trabalho (MTb) considera essas substâncias insalubres.
Problemas de saúde que resultam do contato com esses itens são relativamente raros, mas acontecem. Normalmente, os danos ao corpo são ocasionados pelo contato prolongado com esses materiais químicos.
Para evitar essa proximidade com os óleos, graxas e lubrificantes, as empresas devem disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores. Os aventais, as luvas impermeáveis e as máscaras de segurança evitam o contato direto com os produtos que possuem cheiro forte e podem contaminar o funcionário por vias aéreas ou pelo contato com a pele.
Algumas pessoas são altamente sensíveis e o contato mínimo com materiais químicos podem causar reações alérgicas, dificuldades respiratórias e irritações. Alguns estudos já comprovaram que a exposição prolongada a graxas e lubrificantes está associada ao desenvolvimento do câncer de pele.
Para o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, o empregador também tem a obrigação de fornecer toda a estrutura adequada para que o trabalhador não corra riscos. “A empresa que não disponibiliza os EPIs e produtos de higienização para que o impacto dos produtos seja reduzido precisa ser responsabilizada judicialmente”, defende.
Por isso, se você está exposto a esse tipo de substância, preze pela utilização dos equipamentos de segurança durante o trabalho. Caso a empresa não forneça os EPIs, procure o Sindicato e relate o problema.
Caso de justiça
Em 2014, um trabalhador recebeu o adicional de insalubridade após ser dispensado sem justa causa, em 2010. O mecânico foi à Justiça e alegou que sempre trabalhou exposto a agentes agressivos à saúde, como solventes e desengraxantes.
Apesar da contestação da empresa, a perícia realizada pelo tribunal confirmou que o empregado manuseava substâncias químicas sem qualquer equipamento de proteção. Ficou constatado que o patrão não fornecia EPIs em quantidade suficiente e, por isso, teve que realizar o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo.
Fonte: Sinttrol