Diante disso, os representantes das entidades laborais procuraram, na manhã desta terça, o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, a fim de debater o assunto. A reação inicial foi discordar do nome do sindicalista apresentado na portaria, pois não foi discutido com as centrais.

Em nota, a Força Sindical, por meio de seu presidente interino, Miguel Torres pediu a “recomposição do Comitê”. De modo que o nome do representante dos trabalhadores seja escolhido e “definido pelas centrais”. Além disso, todos manifestaram-se a favor da inclusão do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos) no Comitê.

O Comitê de Estudos, segunda enuncia os objetivos da portaria, leva em consideração o artigo 7º, inciso XXVII da Constituição, que trata “dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, inclusive a proteção em face da automação.” E também segue a “sugestão apontada pela Organização Internacional do Trabalho de discussão planetária acerca do tema”.

Publicado em: 7/08/18 | Edição: 151 | Seção: 2 | Página: 52

Ministério do Trabalho/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 621, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, e

Considerando o art. 7º, inciso XXVII da Constituição Federal, o qual dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, inclusive a proteção em face da automação, na forma da lei.

Considerando, ainda, a sugestão apontada pela Organização Internacional do Trabalho de discussão planetária acerca do tema, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério do Trabalho o COMITÊ DE ESTUDOS AVANÇADOS SOBRE O FUTURO DO TRABALHO.

Art. 2º O Comitê será composto por:

I – Representante do Ministério do Trabalho: Mario Magalhães;

II – Representante da Casa Civil: Bruno Dalcomo;

III – Representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: Rafael H. R. Moreira;

IV – Representante do Ministério Público do Trabalho;

V – Representante da Ordem de Advogados do Brasil;

VI – Representante da CNI: Silvia Lorena;

VII – Representante do IPEA: Carlos H. Corseuil;

VIII – Paulo Roberto Brito Pereira – Sindicalista;

IX – José Eduardo Rezende Chaves – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

X – Helio Zilbertajn – Professor.

Art. 3° A participação no comitê será de relevante interesse público, sem contrapartida ou remuneração.

Art. 4º Poderão ser convidados pessoas e instituições para colaborar com os trabalhos.

Art. 5º O comitê apresentará relatório final em 45 dias, o qual receberá ampla divulgação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO VIEIRA DE MELLO

Fonte: Diap, 8 de agosto de 2018.