Pela primeira vez, a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), em conjunto com o Instituto São Cristóvão (ISC), organizou um evento em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialistas da área do Direito e estudantes também participaram do XI Seminário Jurídico, realizado em 7 de outubro.
O grande destaque no evento foi a presença do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite de Carvalho, que debateu sobre os aspectos prejudicias presentes na lei 13.103/2015, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, que alterou a legislação para o profissional das estradas e trouxe precariedade para as condições de trabalho.
De acordo com o ministro, quando a lei 13.103 foi aprovada, a primeira preocupação de alguns juristas foi a tentativa de entender em que medida aquela legislação representava, de fato, a manifestação das pessoas e o anseio dos usuários das estradas.
Conforme apresentação do especialista, o trabalhador rodoviário está entre as profissões que têm um maior número de acidentes fatais. Involuntariamente, a profissão pode ser responsável, ainda, pela morte de 42 mil pessoas por ano. Sem contar, é claro, a própria realidade do motorista, que o diferencia dos demais profissionais.
Longe de casa por um longo período, o trabalhador rodoviário não pode descansar no conforto do lar ao término da jornada. Portanto, utiliza os pontos de parada e, até mesmo, o próprio caminhão para repousar. As condições inadequadas de trabalho podem resultar em graves acidentes.
A Lei do Caminhoneiro flexibilizou, por exemplo, a jornada de trabalho do profissional e alterou o tempo máximo ininterrupto que o trabalhador pode dirigir sem parar. Nesse momento, de acordo com o ministro, o papel dos sindicatos é lutar para que haja ajuste nessa legislação, de modo que não traga precariedade às condições de trabalho, e nem reduza direitos.
“É o princípio da dignidade humana. Isso significa dizer que nenhuma pessoa pode ser concebida, em uma determinada redação jurídica, apenas como uma ferramenta. Não há sentido em desenvolver uma atividade econômica em sacrifício do trabalhador para tornar viável essa atividade econômica”, explicou o magistrado.
Importância do debate
O procurador do trabalho da 3ª região, Helder Santos Amorim, e o procurador do trabalho da 24ª região, Douglas Almeida de Moraes, também participaram do debate. Ambos trouxeram para a discussão os aspectos prejudiciais da legislação e que necessitam da atenção dos sindicatos e do Judiciário, de modo geral.
Para o assessor jurídico da Fetropar André Passos, para que a sociedade tenha segurança nas estradas, o motorista precisa ter a sua jornada controlada. Por isso, é importante ampliar o debate com a Universidade, com os profissionais do Direito e com os estudantes.
“O que gostaríamos que fosse aplicado no Brasil? Mais segurança nas estradas, mais dignidade para o trabalhador motorista, para que possamos, de fato, dizer que temos uma Lei para o Motorista do século XXI”, questionou.
Fonte: Fetropar