A cada ano, 250 mil pessoas desaparecem no Brasil, sendo que 40 mil são menores de 18 anos. São casos de pessoas que estavam no caminho da escola ou do trabalho, que brincavam com amigos na rua e simplesmente, nunca mais voltaram para casa.
Entre os principais motivos de desaparecimento no Brasil, está o tráfico de pessoas e de órgãos, o abuso sexual, a prostituição infantil e a dependência química. Casos como esses geram ansiedade na família, que passa a conviver com a dúvida sobre o que aconteceu com o desaparecido.
Nos casos em que a Justiça presumir a morte do desaparecido, o cônjuge poderá requerer a pensão por morte junto à Previdência Social. Para isso, será necessário comprovar que a pessoa desaparecida contribuiu mensalmente por, pelo menos, 18 meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Foi justamente o que ocorreu em São Paulo, onde a mulher de um segurado desaparecido requereu a pensão por morte. De acordo com o relato, em 1995, o marido dela saiu para trabalhar e nunca mais voltou.
Em 2010, a Justiça declarou a morte presumida do desaparecido, possibilitando que fosse concedida a pensão por morte para seu cônjuge, a partir da data do pedido junto ao INSS, em 2012.
“O desaparecimento de uma pessoa é um sofrimento que não tem fim, pois os anos passam e a família continua sem saber o que aconteceu, com esperanças diárias de reencontrar o familiar e a presunção de maus tratos, abuso e morte da pessoa”, afirma o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
“Apesar de não cicatrizar as feridas, o direito à pensão por morte garante uma vida mais tranquila para a família do segurado desaparecido e que teve sua morte presumida pela Justiça”, completa o presidente.
Como requerer
O procedimento legal exige intervenção do Ministério Público (MP) para solicitar ao juízo a declaração da morte presumida. É válido lembrar que a solicitação só poderá ser feita depois de esgotadas as investigações e as buscas pelo desaparecido. A morte presumida também é válida para pessoas que morrem em desastres, como incêndios e inundações, e o corpo não foi encontrado.
Após decretada a morte do desaparecido, o cônjuge pode procurar o INSS para requerer o pedido de pensão por morte. É necessário levar um documento com foto e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até uma agência do INSS. Também é obrigatório levar a certidão de morte presumida.
Pela legislação atual, dificilmente o benefício será negado. Porém, caso isso ocorra, o filiado ao Sindeesmat poderá contar com o auxílio jurídico da entidade para tirar dúvidas e realizar os procedimentos necessários.
Fonte: Sindeesmat