A legislação trabalhista é clara ao definir que a empresa é responsável pela segurança do trabalhador. O ideal é que o patrão implemente medidas que eliminem ou pelo menos reduzam os riscos da atividade ao trabalhador.
Em alguns ofícios, no entanto, o perigo não pode ser totalmente eliminado. Na maioria desses casos, o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade. Trata-se de um valor devido ao empregado que fica exposto a atividades que oferecem riscos severos à integridade física.
Os trabalhadores que lidam com produtos inflamáveis, por exemplo, geralmente têm o direito de receber esse valor extra. É nessa condição que se enquadram os motoristas de caminhões que têm tanque extra de combustível ou reserva com capacidade superior a 200 litros, mesmo que seja para consumo próprio.
Ainda que o combustível não seja uma mercadoria transportada, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam por unanimidade que a quantidade de inflamável no veículo representa um risco para o trabalhador.
Não importa se o tanque extra é original de fábrica ou se foi acoplado ao veículo para aumentar a capacidade de armazenamento. Para os ministros, o que define a obrigatoriedade do pagamento de adicional de periculosidade é a quantidade de combustível contida nos reservatórios.
Para o presidente da Fetropar, Moacir Ribas Czeck, o adicional de periculosidade representa o mínimo que as empresas podem fazer para indenizar os trabalhadores pelos riscos que eles correm.
“Todos sabem que uma colisão envolvendo um caminhão com mais de 200 litros de combustível tem grandes chances de ser fatal. O trabalhador não está nessa condição por que ele quer: ele está simplesmente cumprindo uma determinação da empresa. Por isso, é preciso respeitar a interpretação judicial e cobrar o adicional das empresas”, afirma.
Fonte: Fetropar