O depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores, assegurado pela Lei 8.036/1990. No entanto, a legislação nem sempre é o suficiente para que as empresas se intimidem e cumpram com suas obrigações.

De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no ano de 2016, quase 200 mil empresas não depositaram o FGTS dos trabalhadores. Portanto, a situação não é incomum no Brasil – o que não quer dizer que seja tolerável.

De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, é fundamental que o trabalhador monitore os depósitos do Fundo e não confie somente na palavra da empresa. “Apenas a palavra do empregador e a informação de que o FGTS foi descontado no contracheque não são o suficiente. A categoria deve acompanhar seu saldo regularmente e informar o sindicato o mais rápido possível para receber suporte se identificar qualquer irregularidade”, explica.

Não depositaram meu FGTS. Como proceder?

Caso o trabalhador ainda esteja vinculado à empresa inadimplente, a situação pode dar direito à chamada rescisão indireta. O procedimento consiste na suspensão do contrato de trabalho sem que nenhum direito trabalhista ou benefício seja perdido. Na prática, é como se os trabalhadores “demitissem” a empresa por justa causa. Esse tipo de distrato pode ser feito em negociação direta com o patrão ou por via judicial.

Os atrasados também podem ser cobrados com a abertura de uma ação na Justiça do Trabalho. As regras preveem que o processo pode ser aberto até dois anos após o desligamento da empresa, cobrando no máximo cinco anos de FGTS retroativamente. Esse recurso pode ser utilizado pelo trabalhador para cobrar a dívida do fundo mesmo que a empresa já não exista mais.

Também é muito importante denunciar a irregularidade ao Sinttrol. Afinal, é muito provável que outros companheiros que atuem na mesma empresa também não tenham tido seus FGTS depositados corretamente – e talvez não tenham sequer se dado conta disso. É imprescindível que as medidas legais cabíveis sejam tomadas.

Para fazer a denúncia, basta comparecer ao sindicato com a carteira de trabalho, número do PIS e o extrato que comprova que o FGTS não foi pago.

Como monitorar seu FGTS

De acordo com a legislação, a empresa deve informar aos trabalhadores todos os meses sobre o depósito do FGTS. Na prática, nem sempre é o que acontece.

No entanto, é possível checar a regularidade da situação mesmo sem as informações do patrão. O saldo do Fundo de Garantia pode ser consultado diretamente pelo celular, por meio de um aplicativo da Caixa Econômica Federal chamado Aplicativo FGTS. As instruções de instalação e uso estão disponíveis no site do banco, e você pode visualizá-las clicando aqui.

Quem não é adepto da tecnologia pode ir diretamente à uma agência da Caixa ou a uma casa lotérica levando a carteira de trabalho e o número do PIS para solicitar a consulta. Também é possível entrar em contato com a Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0101 e pedir que o extrato seja enviado por correio ou mensagem de texto (SMS).

É importante lembrar que o valor mensal do FGTS deve ser equivalente a 8% da remuneração paga ou devida, sempre referente ao mês anterior ao depósito. O patrão deve fazer a operação até, no máximo, todo dia 7.

Fonte: Sinttrol