Uma série de novas regras para o trânsito já está valendo desde o início do ano. Entre elas estão novos formatos para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documentos do veículo, cinto de segurança de três pontas para todos os passageiros e multas para pedestres e ciclistas. As mudanças atingem também a rotina dos motoristas profissionais, como a proibição do uso de cordas para amarrar as cargas.

De acordo com a Resolução 552, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cordas somente podem servir para a afixação da lona. Essa norma já estava em vigor no ano passado para caminhões fabricados a partir de 2017.

Para prender a carga, o motorista deverá usar obrigatoriamente cintas, cabos de aço ou correntes. A resistência desses equipamentos deve ser duas vezes maior em relação ao peso total do carregamento. Para fretes em madeira, não é permitida a utilização de pontos de ancoragem. Já os veículos e caminhões mais antigos deverão receber travessas metálicas para fixar a carga corretamente.

Cargas individuais

Esse tipo de carregamento também possui novas regras, principalmente para os caminhões do tipo “prancha” ou carroceria. Conforme a determinação do Contran, as cargas individuais devem conter, no mínimo, quatro pontos de amarração – com utilização de correntes, cabos de aço, cintas têxteis ou a combinação desses três componentes.

Para o presidente da Fetropar, João Batista da Silva, as alterações trazem segurança para os trabalhadores e para o trânsito em geral, evitando acidentes com cargas. “As empresas devem providenciar as adequações. Caso ainda não tenham adaptado a sua frota, precisam fazer isso o quanto antes”, afirma.

Outras mudanças

O Contran também alterou as regras do Programa de Inspeção Técnica Veicular, que se torna obrigatório no país inteiro até 31 de dezembro de 2019. Os veículos de carga e de passageiros deverão ser vistoriados anualmente. Já vans e ônibus escolares necessitarão de vistoria a cada seis meses.

Fonte: Fetropar