Depois de anos na boleia do caminhão, agora é hora de estabelecer parada definitiva no trânsito. Os motoristas de caminhão têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente da idade e sem redução pelo fator previdenciário.
Antes de 1995, para conseguir essa vantagem, bastava que os motoristas de caminhão ou ônibus comprovassem o exercício da profissão. No entanto, mesmo com a revogação do direito – que aconteceu a partir daquele ano –, os períodos trabalhados antes de 1995 ainda servem como prova da atividade profissional.
Portanto, se eles exerceram a profissão antes dessa data, é possível conseguir a aposentadoria antes de 35 anos de contribuição – que é o tempo mínimo de contribuição para os homens.
O que muitos trabalhadores não sabem, contudo, é que há a possibilidade de reconhecer o tempo de serviço. Para isso, no entanto, os motoristas precisam comprovar que a atividade desempenhada é prejudicial à saúde.
É o caso, por exemplo, dos trabalhadores que transportam produtos perigosos, como líquidos inflamáveis, explosivos, gases, materiais radioativos e muitos outros. Para conseguir a aposentadoria, o motorista pode comprovar a atividade profissional por meio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a categoria E, e, também, de documentos do caminhão, documentos de filiações e associação de classe, notas de frete, laudos médicos, dentre outros.
Desde abril de 2003, todos os caminhoneiros podem comprovar o tempo de contribuição com o INSS com a emissão da nota fiscal de frete. Com a nova regra, a empresa tomadora do serviço é obrigada a reter o valor do frete e recolher ao INSS.
O problema é que algumas empresas responsáveis pelo serviço não repassam para o INSS os valores corretamente. Ou, quando o fazem, é em parcelas. Isso faz com que não fiquem registradas, no número do Programa de Integração Social (PIS) do caminhoneiro, as contribuições que são retidas por meio da Nota Fiscal.
Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, a legislação deve proteger o trabalhador que está exposto a riscos.
“A aprovação do Estatuto do Motorista, por exemplo, é uma das formas de trazer melhorias para nossos trabalhadores. O projeto de lei estabelece jornada de trabalho de seis horas, com períodos de descanso, recebimento de horas extras e concessão da aposentadoria especial após 25 anos de serviço para essa categoria profissional”, destaca.
Fonte: Fetropar