O Ministério Público do Paraná discorda do parecer do promotor da Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual (VAJME), Misael Duarte Pimenta, que, ao pedir o arquivamento do inquérito policial militar sobre o dia 29 de abril, exaltou o trabalho da Polícia Militar do Paraná durante a operação que ficou conhecida como “Batalha do Centro Cívico”. Mais de 200 pessoas ficaram feridas naquela ocasião. Pimenta pediu o arquivamento do caso no dia 2 deste mês, mas o parecer dele veio à público na última sexta-feira. A reportagem teve acesso exclusivo ao texto do promotor.
VÍDEO E FOTOS: Relembre como foi o dia 29 de abril
Um dos promotores designados para acompanhar o IPM, Paulo Markowicz de Lima, ainda não havia tido acesso ao parecer de seu colega até esta segunda-feira (15). Embora tenha acompanhado o procedimento de apuração, o parecer foi escrito apenas por Pimenta.
Segundo Markowicz, o promotor da Vara da Auditoria da Justiça Militar tem total autonomia para se posicionar no procedimento. “Mas nós, da força-tarefa, que propusemos a ação civil pública sobre o caso, também temos autonomia para discordar. Não concordamos com a ação e com a manifestação dele”, disse.
Em junho do ano passado, a força-tarefa montada para investigar a Batalha do Centro Cívico propôs uma ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o governador do Paraná, Beto Richa, o ex-secretário da Segurança Fernando Francischini, os coronéis da PM César Kogut, Arildo Luís Dias, Nerino Mariano de Brito e o tenente-coronel Hudson Teixeira. A parte criminal desta investigação foi encaminhada a Procuradoria Geral da República, em razão do foro privilegiado do governador. Lá deverá haver uma análise para definir se a parte dos policiais será julgada no âmbito local.
Com base no que foi apurado durante a investigação na ACP, o MP está analisando enviar ao promotor Pimenta e ao juízo da Vara subsídios que sustentam que houve crime militar por parte dos seis policiais
Até o fechamento desta reportagem, o juízo da VAJME ainda não havia decidido se arquiva ou dá prosseguimento ao processo. Se o magistrado não arquivar o caso, o procedimento deve seguir para a procuradoria geral do MP para verificar a necessidade de novas diligências.
Leia a nota do MP sobre o caso:
Com relação ao pedido de arquivamento do inquérito policial militar instaurado para apurar possíveis infrações penais relacionadas ao confronto entre policiais e manifestantes em 29 de abril de 2015, o Ministério Público do Estado do Paraná esclarece que:
1. Trata-se de manifestação subscrita pelo promotor de Justiça Misael Duarte Pimenta Neto, que atua na Promotoria de Justiça da Vara de Auditoria Militar, órgão incumbido de apurar infrações penais, nos estreitos limites da legislação penal militar.
2. Referido pedido de arquivamento se insere no âmbito das prerrogativas de independência funcional constitucionalmente asseguradas a todo membro do Ministério Público (artigo 127, § 1º da Constituição Federal), estando sujeita a análise do juiz da Vara de Auditoria Militar que, eventualmente discordando do pedido de arquivamento, poderá submeter a questão ao crivo final do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal Militar.
3. A posição adotada pelo referido promotor de Justiça perante a jurisdição militar em relação a fatos complexos e de espectros variados não é compartilhada pelos membros do Ministério Público especialmente designados pela Procuradoria-Geral de Justiça para apurar, de forma mais ampla, os fatos relacionados ao referido episódio (no caso, os procuradores de Justiça Eliezer Gomes da Silva e Marcos Bittencourt Fowler e os promotores de Justiça Maurício Cirino dos Santos e Paulo Markowicz de Lima).
4. Tanto é assim que tal equipe ajuizou, em 29 de junho de 2015, ação civil pública por atos de improbidade administrativa, em face dos agentes públicos que identificaram como tendo responsabilidade pelo episódio, encaminhando também peças à Procuradoria-Geral da República (diante da prerrogativa de função de alguns dos envolvidos), em relação a eventuais outros crimes cuja análise não está abrangida pela estreita competência da Justiça Militar (restrita a apuração de responsabilidade de policiais militares).
5. O pedido de arquivamento, portanto, não interfere na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio dos citados membros do Ministério Público especialmente designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, nem no envio de cópias à Procuradoria-Geral da República, para a apuração de eventuais crimes comuns, inclusive aqueles atribuíveis a policiais militares, não previstos no Código Penal Militar.
Fonte: Gazeta do Povo