As jornadas excessivas, o prazo para cumprir uma entrega, a distância de casa e a falta de pontos de paradas adequados para o descanso são alguns aspectos da realidade enfrentada pelos motoristas de caminhão.
Com a aprovação da lei 13.103/15, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, o governo federal assumiu a responsabilidade de indicar os Pontos de Parada e Descanso (PPD) para os motoristas profissionais. Por isso, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria na qual estabelecia as condições mínimas para que um local pudesse ser considerado um PPD.
Nas estradas, porém, o que impera é a falta de infraestrutura. Se o trabalhador decide abastecer, pode até conseguir um ponto de parada. Caso contrário, é preciso “se virar”. Sem os tais PPDs, o motorista não consegue descansar por 30 minutos após dirigir até cinco horas e meia. O período de descanso contínuo de 11 horas, que corresponde ao intervalo entre uma jornada e outra, também não pode ser respeitado.
Na prática, são 69 mil km de rodovias federais sem praticamente nenhum local propício e que atenda à legislação em vigor. O problema da falta de pontos credenciados também ocorre nas rodovias estaduais. Na falta desses, muitos motoristas recorrem aos postos de combustíveis. No entanto, em muitos desses locais, é preciso abastecer, em média, 200 litros. A justificativa é simples, pois os donos dos postos preferem reservar as vagas para os clientes que abastecem.
Além disso, muitos empresários do setor de postos não querem ser credenciados como PPDs, pois temem que, ao assumir a responsabilidade de atender caminhoneiros e transportadoras, não haja nenhuma garantia de que terão alguma receita a mais.
O presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, explica que a falta de locais adequados nas rodovias para o estacionamento, além da notória falta de fiscalização nas estradas, são exemplos de flexibilização trazidas pela Lei do Caminhoneiro.
“É sempre válido destacar que a Lei do Caminhoneiro flexibilizou a legislação anterior – Lei do Descanso – e alterou, até mesmo, a Consolidação das Leis do Trabalho. É fato que a nova legislação dificulta, por exemplo, o controle da jornada de trabalho e a garantia de uma remuneração digna”, considera.
A nova regulamentação também reduziu os pontos de períodos obrigatórios para descanso e o intervalo interjornada, que passou de 11 para 8 horas. Também aumentou o período em que o motorista pode passar dirigindo. De 4 horas, esse tempo passou para 5 horas e meia.
Fonte: Fetropar