Impedir uma pessoa de ir ao banheiro constitui, certamente, um tratamento degradante e humilhante. Um motorista de caminhão, por exemplo, passa longas horas atrás do volante. Imagina se, ao chegar na empresa em que trabalha, ele é impedido de usar o banheiro?

A conduta, certamente, traz prejuízos para o trabalhador, que se vê impossibilitado de suprir suas necessidades fisiológicas. Além de expor o empregado a situações constrangedoras. Regras fora do comum violam a legislação do país.

Muitos trabalhadores, no entanto, desconhecem os direitos relacionados à profissão. A empresa para a qual o empregado presta serviço não pode, por exemplo, limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro durante o expediente, tampouco o tempo que ele gasta nesse intervalo.

No Brasil, as empresas que adotam essa prática, e não permitem que o trabalhador vá ao banheiro quantas vezes forem necessárias, são alvo de denúncias e ações na Justiça do Trabalho.

Mesmo que não seja previsto em lei, a Justiça costuma apoiar as decisões a favor do trabalhador, conforme o artigo 5º da Constituição, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente dessa violação”.

Do mesmo modo, a empresa também deve oferecer condições adequadas para o desempenho das atividades, e isso inclui as instalações sanitárias. Quem determina isso é a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24).

Negar ao empregado a ida ao banheiro, pode constituir dano moral. O fato de não haver no local de trabalho sanitário próximo e em condições adequadas para utilização também é motivo suficiente para caracterizar dano moral.

Não importa o tipo de trabalho, empregador deve oferecer condições mínimas de higiene

O fato de o motorista de ônibus estar sempre no trânsito, por exemplo, não exime a empresa em que ele trabalha de oferecer banheiros equipados nas garagens. Em alguns casos, não há banheiros nem refeitórios nos pontos de parada. Com isso, o trabalhador se vê obrigado a “emprestar” o banheiro de bares, lanchonetes, padarias e restaurantes mais próximos.

De acordo com o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, as empresas precisam oferecer condições mínimas de higiene, segurança, saúde e conforto aos empregados.

“A mesma orientação vale para os motoristas de caminhão. O trabalhador não pode ser submetido a condições sub-humanas, humilhantes ou degradantes. Ao chegar na empresa transportadora, o ambiente deve ser adequado, a fim de valorizar a atividade desempenhada por cada profissional. Por isso, ele não pode ser impedido de usar o banheiro”, enfatiza.

Fonte: Fetropar