A lei 13.281/16, que entrou em vigor em março, pode fazer com que os motoristas se compliquem. Quem utilizar veículos para bloquear vias públicas, será punido. A norma cria uma categoria nova para infração de trânsito e a multa pode chegar a R$ 3.830,80.

A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e insere normas mais rígidas para os motoristas. O texto da legislação expõe que, “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito”, será considerado infração gravíssima. Além da multa, o condutor está sujeito à remoção do veículo e pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano.

A multa equivale a 20 vezes o valor atual para uma infração gravíssima, que é de R$ 191,54. Caso o motorista seja reincidente, em um período de até 12 meses, esse valor pode ser dobrado. Organizar bloqueios também gera multas altíssimas, que podem chegar até 60 vezes mais do que o valor da multa base. Na prática, isso significa uma multa de até R$ 11.492.

Conforme explicação do presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, a medida impede manifestações que possam prejudicar outros serviços.

“A categoria, quando quer se manifestar, precisa do apoio do sindicato que a representa. Quando a manifestação acontece por meio dos sindicatos, os órgãos ou entidades de trânsito são consultados. Trata-se, portanto, de um protesto legítimo. Nesse caso, não tem motivos para o manifestante vir a ser multado”, avalia o presidente.

Reajuste das multas, infração específica e punição para uso de celular

O texto da nova lei também promove mudanças no valor das multas. Essas alterações, no entanto, são previstas para entrar em vigor a partir de 5 de novembro de 2016. A multa por infração leve, que hoje é de R$53,20, será R$ 88,38. Já a mais cara, que é de R$ 191,54, chega aos R$ 293,47.

Outra medida que a lei adota é a criação de uma infração específica para os motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Quando a medida entrar em vigor, recusar o teste do bafômetro poderá gerar a suspensão do direito de dirigir por até um ano. Sem falar, é claro, na multa, que pode chegar até dez vezes mais do que o valor normal.

Segurar o telefone celular ao volante também passa a ser uma atitude gravíssima. De acordo com a legislação atual, dirigir apenas com uma das mãos é considerado infração média.

Fonte: Fetropar