Sim, pela lei é permitido que o trabalhador possa ser demitido desta maneira. Mas isso acontece apenas por meio de um ato grave o suficiente, que possa dispensar a necessidade da advertência prévia ou suspensão, como agressões físicas a um superior ou atos que prejudiquem a imagem da empresa.

Punições

Na maioria dos casos, a demissão por justa causa ocorre após algum tipo de advertência, geralmente por escrito, para que se possa provar legalmente o comportamento inadequado do trabalhador.

As advertências são de orientação, tendo como objetivo corrigir a conduta do trabalhador de acordo com as regras, acordos e convenções da empresa.

Já a suspensão tem como objetivo disciplinar, porém só pode ser aplicada em circunstâncias em que o ato do trabalhador seja mais abusivo. Essa medida tira o direito ao salário ou a qualquer benefício durante o tempo determinado, com prazo máximo de 30 dias – mais do que isso é rigor excessivo por parte do patrão.

Ambas as punições podem gerar, futuramente, demissão por justa causa, porém devem respeitar aos requisitos de proporcionalidade, causalidade entre outros. Ou seja, o empregador não pode aplicar as punições a torto e a direito.

Para o presidente do Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, “os trabalhadores que forem demitidos por justa causa devem procurar o Sindicato para que a entidade possa verificar se o processo foi feito dentro da lei”.

Fonte: Sindeesmat