Você provavelmente já ouviu algum colega falar em demissão por justa causa como a pior possibilidade do mundo. Em termos de rescisão de contrato, é mesmo. O trabalhador que sai da empresa nessas condições perde uma série de abonos trabalhistas que fazem muita falta.

Isso acontece porque essa modalidade de dispensa é,ou deveria ser,aplicada somente quando há faltas muito graves.

Os direitos que você perde

Uma das principais perdas na demissão por justa causa é o veto ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao tempo trabalhado na empresa. Outro ônus grave é a impossibilidade do demitido por justa causa ter acesso às parcelas do seguro-desemprego.

Outras privações que impactam diretamente o bolso do trabalhador são o pagamento de férias e 13º salário correspondentes aos meses trabalhados. Também não há indenização de aviso prévio que, na demissão sem justa causa, deve ser paga quando o empregador decide pelo desligamento imediato.

Os direitos que você não pode perder

Uma crença popular comum é que o trabalhador perde todos os direitos quando é demitido por justa causa. Isso não é verdade!! O patrão ainda é obrigado a pagar alguns valores.

Em primeiro lugar, quem é dispensado nessas condições ainda tem direito de receber os vencimentos pendentes dos dias trabalhados naquele mês. Se a pessoa é demitida nono dia 31, por exemplo, terá direito ao salário integral.integral Se há saldo positivo no banco de horas, o trabalhador deverá recebêrecebê-las em dinheiro, como horas extras.

Além disso, o patrão também precisa pagar as chamadas férias vencidas– quando o trabalhador deveria ter tirado férias meses antes e, no ato da demissão, ainda não havia usufruído do direito. O pagamento, nesse caso, também inclui o adicional de 1/3 sobre o valor do salário.

Motivos para justa causa

Como o nome sugere, esse tipo de demissão só pode acontecer quando há uma causa justa para algo tão extremo, que retira vários direitos do trabalhador.

Para essa ruptura contratual ser considerada válida, é preciso que a pessoa dispensada tenha cometido falhas sérias, como furtar objetos; praticar assédio moral ou sexual; comparecer para trabalhar sob efeito de álcool ou entorpecentes; ser preso, desde que condenado em última instância; ter conduta libidinosa durante o expediente; abandonar o serviço, faltando vários dias seguidos; ou a chamada desídia, que consiste, basicamente, no desleixo com as funções na empresa.

Caso o patrão demita por justa causa sem embasamento, o trabalhador pode entrar na Justiça para reverter a decisão. De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o sindicato está à disposição da categoria para auxiliar nesse processo.

“Muitos patrões tentam usar irregularmente a demissão por justa causa buscando economizar na hora de uma demissão. Mas é muito importante que os trabalhadores saibam que podem contar com nosso sindicato para se protegerem contra injustiças”, garante Agisberto.

Fonte: Sindeesmat