A criação de um Fundo de Promoção da Igualdade Racial poderá ser acrescentada ao texto constitucional, de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)33/2016. A matéria, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem objetivo de promover, por meio de política públicas, a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
Do senador Paulo Paim (PT-RS), a PEC prevê a maior atenção às áreas de educação, habitação e formação profissional nas ações possibilitadas pelo novo fundo. Paim argumenta que com a PEC 33/2016 “serão assegurados recursos públicos suficientes para a formulação e a execução de políticas públicas de caráter identitário voltadas à população negra”. Ainda segundo Paim, a medida “é crucial para possibilitar a inserção social de um grupo historicamente excluído de nossa sociedade”.
O senador lembrou na justificativa da proposta algumas conquistas na “eliminação de todas as formas de discriminação por motivos de raça, cor e etnia”, citando a atuação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e a instituição do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.888/2010). Contudo, Pam afirma que falta amparo jurídico para garantir avanços efetivo na questão da igualdade racial.
“Entendemos que chegou a hora de aprimorar o ordenamento jurídico brasileiro com vistas a tornar ainda mais efetivas as medidas em prol da inclusão social da população negra”, disse o senador na justificativa.
Para a relatora da matéria na CCJ, a PEC é uma inovação legislativa que “vem a corrigir um erro histórico para com os negros no Brasil”. Lídice da Mata disse no relatório que a proposta contribuirá para a justiça social, pois cria a possibilidade de equiparação de oportunidades para todos no país.
A senadora acrescentou duas emendas: uma de redação e outra que renumera a ordem dos artigos da PEC, por conta da aprovação recente de emenda com vários artigos.
Fundo
O texto da PEC estabelece que os recursos do fundo serão originados da arrecadação tributária da União. A proposta aumenta em um ponto percentual os diversos repasses da União, previstos no texto constitucional, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (IPI). Esse um ponto percentual seria direcionado ao Fundo de Promoção da Igualdade Racial.
Também seriam destinados para a verba do fundo 3% da arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A PEC ainda determina que o fundo contará com um conselho consultivo e de acompanhamento formado por representantes do poder público e da sociedade civil, a serem definido por lei reguladora. A distribuição dos recursos, a fiscalização e o controle do patrimônio do fundo, bem como a organização do conselho consultivo, também serão definidos por lei.
Fonte: Agência Senado