A Lei 13.509/2017 entrou em vigor em novembro de 2017 com mudanças fundamentais para incentivar e acelerar o processo de adoção. Entre as alterações, estão a entrega voluntária de filho para ser adotado, a inclusão de prazos ao processo e direitos trabalhistas aos pais adotivos.
Antes, por exemplo, um processo de adoção poderia durar anos para ser concluído, o que desanimava muitas pessoas com intenção de adotar. Com a determinação de prazos fixos, a duração do processo agora fica previsível: são quatro meses, podendo ser prorrogado por mais quatro.
Outra modificação importante é a prioridade aos pais que querem adotar crianças portadoras de alguma deficiência ou com necessidades específicas de saúde. Também tem preferência a adoção de irmãos, permitindo assim que crianças e adolescentes da mesma família não sejam separados.
No que diz respeito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a novidade também é bastante positiva. Agora, pais adotivos têm os mesmos direitos de pais biológicos. Ou seja, licença-maternidade de 120 dias (ou licença-paternidade de igual período a homens que adotam sozinhos), estabilidade provisória no emprego e direito de repouso para amamentação.
“Pais adotivos têm as mesmas responsabilidades e o mesmo amor que pais biológicos. Por isso, nada mais justo do que ter os mesmos direitos e o mesmo tempo de adaptação. A lei prevê esse direito e as empresas não podem desrespeitá-lo”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Além da adaptação, é fundamental a criação de vínculo com o filho adotivo.
Portanto, se a empresa não está obedecendo à nova lei, procure o sindicato e denuncie!
Fonte: Sindeesmat