O patrão propôs parcelar as férias. Pode?
O direito às férias está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após completar um ano na empresa, o funcionário poderá tirar 30 dias consecutivos de férias.
Um dos pontos mais discutidos da Reforma Trabalhista foi o parcelamento desse período. Sancionada em 13 de julho pelo presidente Michel Temer, a medida permite o parcelamento das férias em até três vezes durante o ano.
Porém, é preciso ficar atento! Mesmo com essa possibilidade, um dos períodos de descanso não pode ser inferior a duas semanas. Além disso, as férias não podem começar no período de dois dias que antecede um feriado ou no dia de descanso semanal remunerado.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é importante que o trabalhador aceite um acordo que seja benéfico para ele. “As férias são um período fundamental para a saúde física e mental do funcionário. Por isso, o intervalo acordado deve ser o suficiente para que o trabalhador descanse. A categoria deve desconfiar de acordos pagos por fora ou que não correspondam aos critérios da legislação”, instrui.
Férias coletivas
De acordo com a CLT, as férias coletivas podem ser parceladas em apenas dois momentos durante o ano de trabalho e nenhum dos períodos de descanso pode ser inferior a cem dias corridos.
Fonte: Sindeesmat