O Plenário do Senado aprovou requerimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para desmembrar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113-A/2015, que trata da reforma política, a pedido do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), relator da matéria.

Foram destacados os dez primeiros artigos da PEC 113-A/2015. O artigo 11 é referente às candidaturas de policiais e bombeiros militares, permitindo que, se eleitos, possam retornar ao seu posto após o final do mandato, independentemente do tempo de atividade, sem transferência para a reserva.

Em seu parecer sobre as mudanças na participação política dos policiais e bombeiros militares, Valadares também propõe a supressão da exigência do domicílio eleitoral na circunscrição do pleito como condição de elegibilidade do cidadão eleitor, impedindo, porém, o registro de uma candidatura a mais de um cargo eletivo, em uma mesma eleição, ainda que em circunscrições diferentes.

“O caso que ficou marcado como símbolo traumático da aplicação dessa restrição foi o impedimento à candidatura oposicionista do Marechal Teixeira Lott às eleições diretas ao governo do estado da Guanabara, realizadas em outubro de 1965”, ressaltou no relatório.

A matéria desmembrada tornou-se uma nova proposta, formalizada como PEC 113-C/2017 e vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), juntamente com a PEC 113-A/2015.

Fonte: Agência Senado