A portaria 151, publicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em 31 de março de 2016, determinou que nenhum ônibus poderia sair da fábrica sem a plataforma elevatória a partir de julho deste ano. Mas essa obrigatoriedade só vai ser considerada a partir de 1 de julho de 2017. A alteração foi publicada no Diário Oficial, em 30 de junho.

Com a nova regra, os ônibus não poderiam utilizar mais a cadeira de transbordo – uma espécie de cadeira de rodas mais leve e menor. O elevador já é utilizado em ônibus de transporte coletivo.

A mudança, contudo, desagrada os empresários. Estima-se que haja um acréscimo de R$ 25 mil a R$ 30 mil no preço dos veículos. A falta de estudos e de dados que comprovem a utilidade do equipamento também fez com que a medida fosse adiada. A pressão é maior, no entanto, por parte dos fabricantes e das empresas de ônibus, que alegam que o setor produtivo precisa se preparar para atender às exigências.

Hoje, os veículos rodoviários, tanto de linhas regulares como de fretamento, possuem a cadeira de transbordo.

O equipamento é considerado desconfortável e até mesmo humilhante para os portadores de limitações de mobilidade, já que é preciso que eles sejam tirados da cadeira de rodas, colocados nas cadeiras de transbordos e, muitas vezes, levados no colo pelo motorista ou pelo cobrador até os assentos.

Segundo o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, os elevadores permitem uma autonomia maior para os portadores de necessidades especiais.

“A plataforma também facilita o trabalho dos motoristas e cobradores. Um trabalhador que tenha hérnia de disco, por exemplo, teria dificuldades para prestar o auxílio necessário aos passageiros que estivessem nessas condições”, avalia.

Os ônibus de dois andares não são obrigados a adotar a nova regra. No entanto, eles necessitam de rampas de acesso e espaço para cadeira de rodas no piso inferior. Quanto aos ônibus atuais, que já estão equipados com a plataforma elevatória, podem circular com o dispositivo até o final da vida útil.

Fonte: Fetropar