A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) é uma doença cruel. Caracteriza-se pelo enfraquecimento do sistema de defesa do corpo e pelo surgimento de doenças oportunistas. O vírus HIV – causador da doença – é transmitido, por exemplo, por relações sexuais sem o uso de preservativo, pelo uso compartilhado de agulhas e seringas contaminadas ou, ainda, pelo contato da mãe para o filho – durante a gravidez, na hora do parto ou pela amamentação.

Por isso, toda a prevenção é necessária para que os trabalhadores não sejam atingidos. De acordo com dados apresentados pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS), em 2013, cerca de 734 mil brasileiros possuíam o vírus HIV.

As pessoas que convivem com a doença, contudo, precisam do apoio da família e do estado para lidarem com a doença. O portador de HIV não pode ser demitido em função da doença. Além disso, tem direito a transporte gratuito e a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que determina o Programa Nacional de DST e AIDS, criado em 1985, após a identificação do primeiro caso de AIDS no Brasil.

Mesmo assim, muitos ainda sofrem com o preconceito no trabalho e com a falta do cumprimento de seus direitos. Foi o que aconteceu com um trabalhador demitido por ser portador de HIV. O caso foi para a Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) determinou que o funcionário fosse reintegrado à empresa e recebesse o pagamento de todos os salários e benefícios correspondentes ao período entre a dispensa e o retorno efetivo.

Um tratado internacional, assinado pelo Brasil, garante a proteção ao trabalhador com Aids. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconhece esse direito. Entretanto, é difícil comprovar que a pessoa foi demitida em razão da doença. Geralmente, essa defesa é feita por testemunhas que trabalham na mesma empresa. O problema é que, com receio de também serem mandadas embora, as pessoas não prestam depoimento.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol), João Batista da Silva, o empregado portador de HIV pode contar com o apoio do Sindicato. “Com o intuito de garantir mais qualidade de vida para o trabalhador, permanecemos ao seu lado. Os direitos deles não devem ser, jamais, desrespeitados”, afirma.

Portanto, o empregado não pode ter receio de denunciar. Em caso de dúvidas, ele pode procurar o atendimento jurídico do Sinttrol.

Fonte: Sinttrol