O contrato trabalhista é uma ferramenta jurídica que segue as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É um meio importante para assegurar as obrigações do empregado e do empregador.

No momento de firmar o contrato, é comum que muitas dúvidas surjam.

A adoção de acordo tácito, por exemplo, faz com que empregados não saibam se está correto não ter um acordo por escrito com os empregadores. Tal modelo de acordo estabelece que as partes ajam unidos ao longo do tempo, de maneira que da relação surjam direitos e obrigações.

Antes de assinar o contrato trabalhista, é necessário verificar alguns importantes itens:

  1. Tipo de contrato

A CLT exige que no contrato seja definido o seu prazo: determinado ou indeterminado. O contrato indeterminado não estabelece data final. No determinado, é estabelecido a data de início e de término da prestação de serviços.

O contrato por tempo determinado não pode ter duração acima de dois anos e, caso seja prorrogado, ele se torna indeterminado.

Existe ainda o contrato de experiência, que dura até 90 dias.

  1. Dados

O contrato deve conter informações e dados do contratante e do contratado. Para isso, é recomendado que se solicite os documentos do contratado previamente. Deve constar nomes completos, números e cópias de documentos (Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF, carteira de trabalho), endereços, telefones etc.

  1. Regras

As cláusulas que irão normatizar o trabalho a ser desempenhado devem estar no contrato.

É fundamental que tudo seja preestabelecido entre empregado e empregador, deixando tudo bastante claro para o trabalhador. Informações como salário e jornada de trabalho também devem estar no documento.

Condições especiais, como disponibilidade para viagens, também devem constar.

  1. Assinatura

Tanto o contratado quanto o contratante devem assinar o documento, afirmando assim que concordam com tudo aquilo que está sendo determinado. Ao menos duas testemunhas também devem assinar. Geralmente uma testemunha é da parte do contratante e outra do contratado.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, uma das ferramentas legais do trabalhador é o contrato de trabalho. “O que é registrado no contrato é o reconhecimento legal daquilo que está sendo combinado. Caso algo seja descumprido, o contrato será um aliado do trabalhador”, afirma.

Fonte: Sindeesmat