Após levar uma multa de trânsito, a notificação pode demorar dias para chegar à casa do motorista. O prazo máximo estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de 30 dias para que ele seja notificado.

A multa enviada ao condutor deve conter o motivo da notificação, o tipo de infração, a data em ocorreu, o dia em que o órgão autuador encaminhou a notificação, a data de recursos e o prazo limite para que o motorista possa contestar a cobrança.

O projeto de lei 4778/16, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, foi criado com a pretensão de mudar essa realidade. Pela proposta, os motoristas devem ser informados em tempo real, por meio de mensagem de texto, via sms ou e-mail, sobre as infrações de trânsito cometidas por eles.

Conforme o texto do documento, essa seria mais uma espécie de comodidade do que um procedimento padrão, já que não substituiria o recebimento da autuação na residência do motorista. Além disso, também é uma forma dos proprietários de veículos manterem os dados cadastrais atualizados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Embora a legislação seja destinada a todos os motoristas, o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, destaca que a medida é eficaz para conscientizar e orientar melhor os próprios motoristas profissionais.

“Não são raras as situações em que os trabalhadores cometem uma infração, até mesmo por falta de sinalização adequada nas estradas e, quando recebem a notificação, nem se recordam do local ou da razão que ocasionou a multa”, informa.

Para o presidente, isso acontece por causa do período demorado até que o motorista receba a notificação em casa. Em alguns casos, esse prazo pode chegar a três meses. Além disso, essa é uma forma de utilizar a tecnologia a favor do trabalhador, pois permite que ele faça um controle melhor sobre os pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O que diz a legislação? 

Conforme o artigo 281, do Código de Trânsito Brasileiro, o auto de infração pode ser arquivado caso  não seja expedida a notificação da autuação no prazo máximo estipulado por lei. Por isso, a recomendação, segundo o presidente, é que o motorista que recebeu a notificação após o prazo, dirija-se a qualquer unidade do Departamento de Trânsito (Detran), preencha uma guia de recurso em sua defesa e anexe uma cópia do documento da cobrança fora do prazo previsto na legislação.

Fonte: Fetropar