Projeto de Lei (PL 4442/16) que tramita na Câmara dos Deputados obriga as empresas fornecedoras de água a continuarem a distribuição por meio de caminhões pipa, em caso de interrupção do serviço por período superior a 72 horas. A lei não se aplica em caso do não pagamento dos serviços pelo consumidor.

A empresa que infringir a lei será multada no valor de três mil reais pelos órgãos de defesa do consumidor e o valor será revertido para os Fundos de Proteção do Consumidor. O descumprimento da lei também implicará no cancelamento da cobrança da conta de água dos consumidores prejudicados referente ao mês em que ocorreu a interrupção no fornecimento.

Os caminhões pipa deverão fornecer água aos consumidores a cada 72 horas. Esse prazo apenas será desconsiderado em caso de decretação de estado de emergência ou calamidade pública.

O autor, o suplente de deputado Átila A. Nunes, explica que a água é um bem essencial e que, por isso, não pode ter a distribuição interrompida. ”Além do caráter preventivo, punitivo e pedagógico, o objetivo da medida é impedir o enriquecimento ilícito das concessionárias, uma vez que se estaria cobrando por um serviço que efetivamente não foi prestado a contento”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara