O auxílio-doença é garantido aos trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e precisam se afastar do trabalho. Mas é preciso estar atento porque o motivo do afastamento determina o tipo de benefício que o trabalhador irá receber: o auxílio-doença comum ou o auxílio-doença acidentário.
Apesar da semelhança entre os nomes, trata-se de direitos com regras bastante distintas. O auxílio-doença comum é devido ao trabalhador que se afasta por razões que não estão diretamente ligadas ao emprego.
Aquele que sofre uma lesão enquanto pratica esportes ou no horário de lazer, por exemplo, receberá o auxílio-doença comum. Nessa modalidade, o trabalhador não tem direito à estabilidade no emprego depois de retornar às atividades laborais.
Para acessar o benefício, contudo, o empregado deve ter contribuído por no mínimo 12 meses para o INSS, com exceção para algumas enfermidades específicas. Para os diagnósticos de tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, esclerose múltipla e outras doenças, não é necessário cumprir essa carência.
Já o auxílio-doença acidentário, como o próprio nome diz, é direcionado ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias do emprego devido a um acidente de trabalho ou a uma doença desenvolvida ou agravada pela rotina na empresa.
Após retornar às atividades, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, ou seja, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, os trabalhadores precisam ficar atentos às diferenças entre os benefícios e, em caso de dúvidas, devem entrar em contato com o sindicato.
“O auxílio-doença é uma importante garantia para o trabalhador, principalmente no Brasil, um dos países que mais registram acidentes de trabalho no mundo. É uma questão de dignidade e tanto as empresas como o INSS não podem desrespeitar as regras em nenhuma hipótese”, afirma.
Fonte: Sindeesmat