Quem trabalha carregando peso provavelmente já ouviu falar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula a carga máxima que um trabalhador pode carregar enquanto exerce suas funções. Mas você sabia que a lei também prevê um limite diferenciado para mulheres, um pouco menor que o previsto para homens?

O artigo da CLT que determina o peso que pode ser carregado pelos trabalhadores do sexo masculino é o de número 198, que diz que a carga máxima para remoção individual deve ser de 60kg. Esse trecho pode ser lido na íntegra clicando aqui.

Já o artigo 390, que pode ser conferido clicando aqui, deixa bem claro que trabalhadoras não podem ser contratadas para funções que exijam o manuseio de cargas maiores de 20kg, para trabalho contínuo, ou 25kg, em caso de trabalho eventual.

Por que o limite de peso para mulheres é menor?

Isso acontece porque, de forma geral, existem algumas diferenças físicas que fazem com que homens e mulheres tenham vantagens distintas quando se trata de esforço físico.

Enquanto o corpo feminino tem mais facilidade em atividades que exijam elasticidade, o masculino é mais habilidoso justamente em práticas de resistência — como carregamento de peso, por exemplo. Isso se deve a diferenças entre as funções hormonais, capacidade cardíaca e até mesmo composição sanguínea deles e delas.

A lei leva essas particularidades em consideração quando estabelece limites diferentes para os sexos. Entretanto, é consenso entre especialistas de saúde que os 60kg estipulados para homens estão muito acima da média ideal.

Em 2003, o então senador Marcelo Crivella elaborou o Projeto de Lei (PL) 19/2003, que define o limite de peso de 30kg para trabalhadores. O texto foi aprovado pelo Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados como PL 5746/2005, onde aguarda votação até hoje.

O que o trabalhador deve fazer caso testemunhe o descumprimento das normas de limite de peso

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a primeira providência que o trabalhador deve tomar caso vivencie ou testemunhe um caso de descumprimento das regras é entrar em contato com o sindicato.

“Sabemos que muitos trabalhadores ficam com receio de denunciar esse tipo de abuso. O sindicato é um local seguro em que a identidade do trabalhador será protegida e todos os seus direitos respeitados. O excesso de peso é uma questão de saúde muito séria. Assim que informado, o sindicato irá tomar todas as medidas necessárias para que os funcionários da empresa não passem mais por isso”, explica Agisberto.

 

Fonte: Sindeesmat