O contabilista Celso Oliveira, professor da Faculdade Estácio Curitiba, inicia coluna com orientações sobre a declaração do Imposto de Renda 2016. Toda quarta-feira ele responderá suas dúvidas.

Quem é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda em 2016 e quais os modelos que podem ser utilizados para a sua elaboração?

Todas as pessoas que tiveram uma renda tributável acima de R$ 28.123,91 são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda.

Como renda tributável são considerados os salários recebidos, aluguéis, valores recebidos de prestação de serviços como autônomo, etc.

Para os autônomos, a Receita Federal, a partir dessa declaração, passou a exigir o CPF das pessoas que fizeram o pagamento dos serviços.

Também são obrigados a fazer a declaração as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, com valores superiores à R$ 40.000,00.

Aí inclui-se o décimo terceiro, rendimentos da caderneta de poupança, rendimentos advindos da distribuição dos lucros recebidos pelos sócios nas empresas e outros rendimentos.

Também são obrigados a fazer a declaração aqueles que possuem bens no valor superior à R$ 300.000,00, ou seja, imóveis, veículos, dinheiro depositado nos bancos e em aplicações financeiras, etc.

Quanto aos modelos para a elaboração do Imposto de Renda temos dois:

– completo e

– simplificado.

No modelo completo é permitido ao contribuinte abater todas as despesas dedutíveis como médicos, dentistas, plano de saúde, educação, planos de previdência oficial e privada.

No modelo simplificado o contribuinte abate apenas 20% da renda total, limitado a um valor de R$ 16.754,34, não podendo utilizar outros abatimentos.

Celso Oliveira é contabilista, professor da Faculdade Estácio Curitiba ( profcelso.oliveira@outlook.com).

 

Fonte: Bem Paraná