Quando você está afastado e recebendo o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas vezes não sabe quanto tempo irá levar até que se recupere.
Nesse caso, como ficam as férias?
Para responder a essa questão, primeiro é necessário falarmos rapidamente sobre o direito de férias.
Como funcionam as férias?
Em linhas gerais, após cumprir 12 meses de contrato de trabalho, você tem direito de tirar 30 dias de férias. Esse tempo é chamado de período aquisitivo. Dessa forma, se você foi contratado no dia 1º de fevereiro de 2017, o período aquisitivo se conclui em 31 de janeiro de 2018.
Concluído um período aquisitivo, suas férias deverão ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes. Esse prazo é chamado de período concessivo. Usando o mesmo exemplo anterior da data em que você foi contratado, neste caso, o seu período concessivo seria de 1º de fevereiro de 2018 até 31 de janeiro de 2019.
Por isso é importante saber exatamente quando o seu contrato se iniciou, já que os períodos de férias não são vinculados ao ano (2016, 2017, etc.), mas ao intervalo do contrato de trabalho.
Posso perder o direito às férias?
Sim. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você pode perder as férias em diversas situações. A perda pode ser parcial ou integral.
Um dos casos em que o direito às férias pode ser perdido é quando o funcionário falta muitas vezes sem apresentar justificativa. Por exemplo, havendo seis faltas injustificadas durante o período aquisitivo, você deverá ter somente 24 dias de férias – lembrando que cabe ao empregador estabelecer essa redução.
Perco as férias por estar afastado pelo INSS?
Isso vai depender do tempo de afastamento. Segundo a CLT, destacamos o seguinte trecho:
“Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
[…]
IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos”.
Isto é, se o tempo que você ficar afastado for maior do que seis meses, perdem-se as férias. É importante se atentar ao fato de que os seis meses não precisam ser consecutivos. Por exemplo, imagine que você se acidentou e ficou afastado da empresa durante quatro meses. Retornou ao trabalho e logo se afastou por outros três meses, recebendo auxílio-doença.
Nessa situação, o seu período total de afastamento seria de sete meses durante o período aquisitivo, portanto, você perderia as férias por afastamento pelo INSS, já que o tempo afastado foi superior a seis meses. Dessa forma, a contagem do período aquisitivo é reiniciada e contada a partir da data da volta ao trabalho.
De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, o ideal é que trabalhadores que estejam em dúvida sobre o direito às férias entrem em contato com os sindicatos para esclarecer a questão. “É importante nos contatar com a carteira de trabalho em mãos. Assim, podemos averiguar se houve irregularidade por parte da empresa e auxiliar o trabalhador com os trâmites necessários”, orienta.
Fonte: Sinttrol