As mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) feitas pela reforma trabalhista, sancionada pelo presidente golpista Michel Temer (PMDB) em julho deste ano, passam a valer a partir deste sábado (11).
Foram alterados 117 pontos da legislação, o que tem provocado dúvidas nas trabalhadoras e nos trabalhadores: a partir de agora, você pode negociar direitos como os 30 dias de férias? Mulheres grávidas e lactantes podem trabalhar em condições insalubres? O que realmente muda na sua vida com as medidas aprovadas pelo Congresso Nacional?
Para responder essas e outras dúvidas, o Brasil de Fato conversou com a advogada trabalhista Lucia Midori Kajino, que é categórica ao dizer que alguns instrumentos criados pela reforma, como estabelecimento de indenizações para danos morais com base no salário da vítima, são inconstitucionais.
Em seis vídeos curtos, Kajino explica que marcos regulatórios e acordos específicos para as carreiras não foram modificados, mas que as novas regras ampliam o leque do que pode ser negociado individual e coletivamente e alteram como serão os processos na Justiça do Trabalho.
Assista e entenda o que está em jogo!
O que muda na sua vida com a reforma trabalhista?
Neste primeiro vídeo, Kajino explica, em linhas gerais, o que é ou não negociável a partir das novas regras da reforma trabalhista, que instituiu o negociado sobre o legislado.
Trabalho intermitente
A reforma trabalhista criou o contrato de trabalho intermitente, com o objetivo de regularizar os contratos temporários. No entanto, a advogada trabalhista acredita que a modalidade foi uma decisão política e que seu efeito será de “mascarar” dados dos índices de emprego no país. Entenda!
Grávidas e lactantes
Uma das principais mudanças da reforma trabalhista é que, a partir de agora, grávidas e lactantes podem continuar trabalhando em condições com grau médio e baixo de insalubridade, se não apresentarem atestado médico para o afastamento. Para a advogada trabalhista, essa alteração vai significar perda de direitos para as mulheres e pode gerar mais preconceito contra a maternidade no mercado de trabalho.
Jornada 12/36
A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), vai expandir a jornada de trabalho de 12 horas, com intervalo de descanso de 36 horas. Hoje, apenas algumas categorias, como médicos e enfermeiros, ou empresas que têm justificativas para o funcionamento 24 horas têm a previsão deste tipo de jornada. Lucia Midori Kajino alerta para a generalização deste tipo de contrato.
Horário de almoço
Com as novas regras da reforma trabalhista, o trabalhador pode negociar individualmente o tempo de almoço. Kajino conta que, antes da reforma, isso poderia ocorrer desde que o empregador comprovasse que possuía uma estrutura adequada de refeitório dentro do estabelecimento que justificasse a diminuição do intervalo.
Pena para abuso moral e sexual
A partir de agora, indenizações a danos extrapatrimoniais vão ser precificadas de acordo com o salário da vítima. Para Kajino, a medida é inconstitucional, já que diverge do que está previsto no Código Penal brasileiro. Ela afirma que a regra faz com que o abuso contra uma funcionária que está abaixo da estrutura hierárquica de uma empresa seja menor do que contra uma executiva, por exemplo.
Fonte: Brasil de Fato