A Reforma Trabalhista, um dos maiores retrocessos sociais dos últimos anos, alterou mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dificultou o acesso dos trabalhadores a várias garantias. Para beneficiar os empresários, a nova legislação afetou direitos que antes eram incontestáveis.

Uma dessas mudanças atingiu os trabalhadores que atuam em cargos comissionados. Antes da Reforma, aqueles que cumpriam função comissionada ou de confiança por dez anos ou mais e, sem justa causa, eram revertidos ao cargo anterior, deveriam ter a gratificação de função incorporada ao salário. De acordo com a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que passar por essa situação não tem mais direito à incorporação do adicional de função à sua remuneração.

Como a antiga CLT não tratava de regras salariais no caso em que o trabalhador é retirado da função comissionada, o que prevalecia era o Princípio da Estabilidade Financeira, presente na súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com ela, o patrão não pode reduzir a remuneração do trabalhador que recebeu a gratificação de função comissionada por mais de dez anos – consecutivos ou não. O entendimento era de que o empregado tem o direito à estabilidade financeira, já que o padrão de vida da família do trabalhador depende do planejamento de renda dele.

Especialistas do Direito do Trabalho alegam que a regra trazida pela Reforma é inconstitucional, já que ela desrespeita diversos pontos da Constituição Federal e os princípios que norteiam as decisões judiciais sobre o tema.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, essa é apenas mais uma das faces da Reforma Trabalhista, criada para aumentar as margens de lucro dos empresários. “Além de alterar pontos básicos da legislação trabalhista, como as férias e o intervalo intrajornada, as mudanças na CLT retiram direitos que já eram consenso, como é o caso da incorporação da gratificação de função ao salário”, critica.

Mesmo com as novas regras, o trabalhador que passar por essa situação deve entrar em contato com o Sindeesmat, em caso de dúvidas.

Fonte: Sindeesmat