O relator do projeto de lei que cria a Lei de Migração (PL 2516/15), deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou hoje que alguns pontos da discussão já estão consolidados, como a igualdade entre brasileiros e imigrantes: “Estou convencido de que a legislação deve garantir que não haja distinção entre os nacionais e os migrantes”.

Ele destacou esse ponto durante audiência pública, nesta quarta-feira (16), da comissão especial que analisa a proposta que vai substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), em vigor desde 1980. A audiência foi solicitada pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP).

Essa proibição da distinção entre brasileiros e estrangeiros foi defendida, durante a audiência, pela coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Direitos Humanos e Mobilidade Urbana Internacional da Universidade de Santa Maria (RS), Giuliana Redin.

Ela afirma que, como a Constituição Federal não dispõe de qualquer regra que faça distinção entre brasileiros e estrangeiros, salvo em relação aos direitos políticos, é importante que a nova lei vede qualquer tentativa de norma infraconstitucional de estabelecer tratamento diferenciado em direitos.

Reduzir diferenças
Segundo a pesquisadora, além de vedar a distinção, é fundamental que a norma estabeleça como princípio o desenvolvimento de leis e práticas voltadas para reduzir progressivamente a diferença jurídica de imigrantes e brasileiros.

“De repente pode uma nova norma infraconstitucional, por algum tema lá na frente, entender que deve ser dado um tratamento diferente ao nacional, alguma prioridade. Dá para citar um exemplo como no Programa Mais Médicos e outras questões que priorizam antes o brasileiro ao acesso”, afirmou Giuliana.

Para ela, a nova lei deve ainda reconhecer a imigração como direito humano. Também destaca que o visto deveria ser considerado um documento que assegura o direito de ingresso em território nacional. Segundo o projeto, o visto gera apenas uma expectativa de ingresso. Para Redin, tal como está descrito na proposta, o estrangeiro fica sujeito à decisão do Estado.

Desastres ambientais
A procuradora federal Érika Pires, representante da Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais, ressaltou a importância de acrescentar na legislação a proteção integral para as pessoas e comunidades afetadas por desastres ambientais.

De acordo com a procuradora, é preciso incluir na definição de migrante, descrita no projeto de lei, o conceito de deslocado ambiental, que são aqueles que se deslocam porque são obrigados a deixar o local por ausência de meios de sobrevivência.

Segundo ela, ainda não há legislação que assegure proteção a essas pessoas: “Em razão de grande terremoto, ou grande inundação, que tenha um significativo impacto na vida, na integridade dessas pessoas, na segurança, que elas possam migrar inclusive para fora do seu País e tenha a devida proteção no País de acolhida, e não entrar em uma situação irregular e assim ficar exposta a graves e generalizadas violações a direitos humanos”.

Para o relator, deputado Orlando Silva, é preciso aprofundar o debate sobre esse ponto específico, que trata do deslocado ambiental. Segundo o parlamentar, a previsão é que nas próximas duas semanas as audiências públicas sejam concluídas e, no máximo em quatro, um relatório preliminar possa ser apresentado aos parlamentares.

Fonte: Câmara dos Deputados