O que acontece se o dia do pagamento cair num sábado?

Temos uma boa notícia para te dar: sábado também é dia útil para recebê-lo!

O primeiro parágrafo do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz o seguinte: “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.

A legislação trabalhista determina o sábado como dia útil.

Então caso o quinto dia útil caia no sábado, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira – a não ser que a empresa possa fazer o pagamento no próprio sábado.

E se a empresa atrasar o pagamento? Multa nela! A lei não admite atraso de jeito nenhum. O empregador que atrasa no pagamento do salário está sujeito a multas e pode até ser processado por danos morais, afirma o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva. “O trabalhador também tem suas contas para pagar e terá prejuízo se atrasá-las”, conclui.

Rescisão indireta

Tem mais: Já ouviu falar da rescisão indireta do contrato de trabalho? É uma justa causa que você pode dar para a empresa.

Você sabia que tinha esse direito? Pois bem, você tem. Por isso, se o empregador está atrasando com frequência, a Justiça normalmente entende isso como um inadimplemento contratual, ou seja, ele está deixando de cumprir o que foi combinado entre vocês.

Então é isso. Recapitulando, para não esquecer: pagamento até o 5º dia útil, contando também o sábado – só não conta domingos e feriados.

Caso esteja acontecendo alguma irregularidade, procure o sindicato. O Sinttrol estará sempre à disposição para ajudar a buscar os seus direitos.