O depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores, assegurado pela Lei 8.036/1990. No entanto, a legislação nem sempre é o suficiente para que as empresas se intimidem e cumpram com suas obrigações.
De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no ano de 2016, quase 200 mil empresas não depositaram o FGTS dos trabalhadores. Portanto, a situação não é incomum no Brasil – o que não quer dizer que seja tolerável.
Não depositaram meu FGTS. Como proceder?
Caso o trabalhador ainda esteja vinculado à empresa inadimplente, a situação pode dar direito à chamada rescisão indireta. O procedimento consiste na suspensão do contrato de trabalho sem que nenhum direito trabalhista ou benefício seja perdido. Na prática, é como se os trabalhadores “demitissem” a empresa por justa causa. Esse tipo de distrato pode ser feito em negociação direta com o patrão ou por via judicial.
“Nesse caso, o trabalhador deve procurar o sindicato para receber suporte na hora de tomar as providências cabíveis. É importante lembrar que a empresa já não foi honesta quando não cumpriu suas responsabilidades. Logo, negociar sem um apoio não é o caminho mais seguro. O Sindeesmat está de portas abertas para ajudar com todas as medidas necessárias”, afirma o presidente da entidade, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.
Os atrasados também podem ser cobrados com a abertura de uma ação na Justiça do Trabalho. As regras preveem que o processo pode ser aberto até dois anos após o desligamento da empresa, cobrando no máximo cinco anos de FGTS retroativamente. Esse recurso pode ser utilizado pelo trabalhador para cobrar a dívida do fundo mesmo que a empresa já não exista mais.
Também é muito importante denunciar a irregularidade ao STIP. Afinal, é muito provável que outros companheiros da indústria alimentícia que atuem na mesma empresa também não tenham tido seus FGTS depositados corretamente – e talvez não tenham sequer se dado conta disso. É imprescindível que as medidas legais cabíveis sejam tomadas.
Para fazer a denúncia, basta comparecer ao sindicato com a carteira de trabalho, número do PIS e o extrato que comprova que o FGTS não foi pago.
Como monitorar seu FGTS
De acordo com a legislação, a empresa deve informar aos trabalhadores todos os meses sobre o depósito do FGTS. Na prática, nem sempre é o que acontece.
No entanto, é possível checar a regularidade da situação mesmo sem as informações do patrão. O saldo do Fundo de Garantia pode ser consultado diretamente pelo celular, por meio de um aplicativo da Caixa Econômica Federal chamado Aplicativo FGTS. As instruções de instalação e uso estão disponíveis no site do banco, e você pode visualizá-las clicando aqui.
Quem não é adepto da tecnologia pode ir diretamente à uma agência da Caixa ou a uma casa lotérica levando a carteira de trabalho e o número do PIS para solicitar a consulta. Também é possível entrar em contato com a Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0101 e pedir que o extrato seja enviado por correio ou mensagem de texto (SMS).
É importante lembrar que o valor mensal do FGTS deve ser equivalente a 8% da remuneração paga ou devida, sempre referente ao mês anterior ao depósito. O patrão deve fazer a operação até, no máximo, todo dia 7.
Fonte: Sindeesmat