O combinado não sai caro, diz o ditado popular. Mas alguns empregadores parecem não levar essa regra a sério. É o caso dos patrões que não cumprem os acordos judiciais trabalhistas feitos com os empregados. Não são raros os casos em que empresas simplesmente desaparecem sem pagar a indenização ou atrasam o depósito das parcelas prometidas. Se isso acontecer, o trabalhador deve ficar atento para não deixar de lado nenhum de seus direitos.
O acordo judicial é uma modalidade de negociação feita pela Justiça do Trabalho para diminuir a lentidão dos julgamentos no país. É por meio dele que o trabalhador concorda em não discutir determinadas ilegalidades cometidas pela empresa em troca de valores que ele considera positivos. O empregado muitas vezes prefere aceitar um valor inferior ao qual teria direito para receber a quantia mais rapidamente.
Essa negociação é feita em audiências de conciliação, onde há uma mediação para chegar a um acordo que seja satisfatório tanto para o funcionário quanto para o empregador.
Caso as tentativas de acordo não cheguem a um consenso, o caso prossegue nos tribunais de Justiça do Trabalho. Mas se as duas partes aceitarem todos os pontos debatidos (valor a ser pago, número de parcelas, datas para o depósito etc.), a negociação é registrada em ata e passa a vigorar. É importante que o trabalhador guarde uma cópia desse documento e fique atento ao cumprimento do que está previsto nele.
Descumprimento
Segundo o presidente do Sindeesmat, a primeira atitude que os filiados ao sindicato devem tomar ao detectarem o descumprimento da decisão judicial é procurar a assessoria jurídica da entidade. “Não é recomendado que o trabalhador aceite nenhuma contraproposta da empresa, principalmente se for algo informal. No ato do desrespeito ao acordo, a categoria deve informar o caso ao seu advogado imediatamente”, afirma.
Nesses casos, o advogado que representa o funcionário deverá comunicar o juiz sobre a quebra do contrato. A Vara em que o processo tramita ficará responsável por tomar as medidas necessárias para que o empregador pague suas dívidas, o que pode envolver a penhora de contas bancárias e de bens materiais. Além disso, vale lembrar que todo acordo judicial trabalhista contém uma cláusula penal que determina as multas previstas para o empregador que desobedecer ao que foi negociado. Esses valores, que também devem ser negociados nas audiências de conciliação, devem ser pagos ao trabalhador.
Fonte: Sindeesmat