O projeto de lei que regulariza incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas (PLS 130/2014-Complementar) foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (31). Como foi alterada pelos deputados, que aprovaram texto substitutivo do relator, deputado Alexandre Baldy (Pode-GO), a proposta vai retornar ao Senado, que definirá o texto final a ser enviado para sanção.
De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o projeto de lei complementar do Senado convalida isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados e propõe uma transição para essas isenções, com prazos que variam de um a 15 anos de vigência. Muitos dos benefícios, que resultaram no que se tornou conhecido como “guerra fiscal”, foram dados em desacordo com as regras atuais.
A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/1975, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vem considerando inconstitucionais incentivos concedidos sem aprovação unânime dos membros do Confaz — exigência considerada muito rígida por parlamentares. O projeto procura regulamentar o tema e permite que um convênio do Confaz perdoe os créditos exigíveis decorrentes das isenções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (IICMS) concedidas, prorrogando-as por períodos que variam de acordo com o setor da economia.
Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, o projeto permite que o convênio sobre incentivos fiscais seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de dois terços das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
Os deputados excluíram dois dispositivos que provocavam a redução gradativa de alguns tipos de incentivos ao longo do tempo de sua vigência prorrogada. Foram retiradas do texto as reduções de incentivos para investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. Também foi retirada a redução quanto às atividades agropecuárias e industriais, inclusive agroindustriais.
Transparência
As unidades federadas participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a secretaria executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na internet. Valerão inclusive incentivos concedidos por legislação estadual até a data de publicação da futura lei complementar.
Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo o setor da economia, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio, que deverá ser aprovado dentro de 180 dias pelo Confaz:
15 anos: destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
Oito anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
Cinco anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
Três anos: para as operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;
Um ano: demais benefícios.
Concessão
Os deputados também excluíram a possibilidade de um estado aderir aos benefícios concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste ou Sul). A regra constava do texto original.
Permanece no texto, entretanto, a permissão para o estado concedente revogar ou reduzir o alcance ou o montante dos benefícios antes do prazo final de sua fruição. A concessão poderá ser estendida a outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e prazos limites.
Perdão
O projeto de lei complementar convalida todo o perdão de créditos derivado dos convênios relacionados para valerem pelos prazos especificados, inclusive retroativamente à data de sua concessão original.
Para pacificar entendimentos jurídicos diferentes, o texto estipula que o dinheiro economizado pelas empresas será considerado subvenção para investimento e não integrará o lucro real para efeitos de base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Requisitos
Outros benefícios fiscais vinculados ao ICMS concedidos em desacordo com o convênio serão considerados sem efeito em relação à unidade federada infratora.
Para os efeitos da futura lei complementar, a concessão ou ampliação de incentivo com base nesse convênio não precisará cumprir requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, como estimativa do impacto orçamentário-financeiro de três exercícios financeiros; demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais; e criação de medidas de compensação da perda de receita.
O projeto proíbe a restituição ou a compensação de tributo e a apropriação de crédito do ICMS pelo contribuinte beneficiado fora do período estipulado.
Representação
Depois de resolvido esse passivo de concessões ilegais, qualquer governador de estado poderá representar outra unidade da federação junto ao Ministério da Fazenda quanto a benefícios concedidos irregularmente.
Se admitida a representação, o estado acusado terá 30 dias para se pronunciar, e o ministro da Fazenda terá 90 dias para decidir se arquiva a representação por inexistência de infração ou edita portaria declarando a sua existência.
Segundo o projeto, essas concessões irregulares implicarão sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo prazo em que ela durar.
Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) verificar a aplicação dessas sanções pela União, quando for o caso. As sanções listadas na lei são: proibição de receber transferências voluntárias; proibição de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e proibição de contratar operações de crédito.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado