A Justiça determinou sentença para uma empresa de transportes de pagamento de indenização a um motorista carreteiro que enfrentava longas e cansativas jornadas de trabalho. Foi comprovado que os períodos de trabalho não respeitavam dos intervalos interjornada e implicaram consequências para o motorista.

De acordo com a sentença, a adoção do regime de trabalho pela empresa feriu as condições plenas do trabalhador. As longas jornadas prejudicaram o convívio familiar e social do motorista, além de impedir o direito ao lazer e descanso. A Justiça entendeu que isso refletiu diretamente nas relações interpessoais e em projetos de vida do trabalhador.

A juíza do processo, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, afirmou que as alegações levantadas têm caráter de prevenção da saúde, higiene e segurança do motorista, uma vez que já existe um risco natural na profissão, e que a falta de condição plena de trabalho prejudica a segurança dele próprio e de outras pessoas.

Em vigência desde abril desse ano, a nova Lei dos Caminhoneiros trouxe mudanças no tempo da jornada de trabalho, que poderá ser aumentada em até duas horas extras ou – diante de acordo coletivo – em até quatro horas.

Além disso, foi utilizado o art. 149 do Código Penal, que condena quem “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva

[…]”.

A juíza ainda afirmou que “acima do lucro está a dignidade da pessoa humana (prevista no art. 1º, III da Constituição), princípio fundamental que confere embasamento à ordem constitucional vigente”.

Fonte: Fetropar