De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mais de 35 mil famílias aguardam uma criança para adoção. É uma espera que pode levar anos para ser concretizada. Mas e quando essa espera finalmente chega ao fim, quais são os direitos do trabalhador que adota uma criança?

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pessoas que adotam ou que obtêm guarda de criança com o fim de adoção têm direito à licença maternidade. O afastamento é de no mínimo 120 dias e de no máximo 180 – dependendo da negociação coletiva. Apenas um dos familiares (o pai ou a mãe) poderá usufruir do benefício.

No caso das gestantes, porém, é proibida a demissão arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Já o trabalhador que adota crianças ou adolescentes não tem direito à estabilidade provisória garantida pela Constituição Federal (CF).

A fim de mudar essa realidade, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/2016. O objetivo da proposta é “estender a estabilidade no emprego também à empregada ou ao empregado adotante e estabelecer que nos casos em que ocorrer o falecimento do adotante, será assegurada a estabilidade provisória a quem detiver a guarda do seu filho”.

Se aprovada, a PEC 49 garantirá que trabalhadores que adotam ou consigam a guarda judicial para fins de adoção tenham estabilidade por cinco meses – a partir da data de apresentação do termo judicial de guarda ou adoção.

“Essa proposta é um grande avanço na isonomia dos direitos dos trabalhadores, além de ser um incentivo a mais para as famílias adotarem crianças e adolescentes que aguardam por um novo lar”, acrescenta o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a licença adotante é um direito social e tem a finalidade de assegurar a proteção à maternidade e permitir a estruturação do novo arranjo familiar. Por isso, o direito à estabilidade provisória deve ser estendido à trabalhadora ou ao trabalhador adotante.

Apesar de já existir a jurisprudência no TST, a aprovação da PEC daria garantia constitucionais à estabilidade do adotante.

Morte do adotante

A PEC 49 também assegura a estabilidade provisória ao trabalhador que detiver a guarda da criança ou do adolescente em caso de falecimento do adotante. Essa estabilidade já é garantida ao trabalhador que detiver a guarda da criança em caso de morte da mãe biológica.

“Nos últimos anos, por causa da intensa mobilização dos trabalhadores em seus sindicatos, conquistamos diversos direitos relacionados à maternidade e à paternidade. Porém ainda há muito o que melhorar, e precisamos cobrar mais direitos e lutar para manter o que foi duramente conquistado”, pondera o presidente do Sindeesmat.

Fonte: Sindeesmat