A aposentadoria é um benefício que todo trabalhador contribuinte da Previdência Social tem direito após cumprir algumas condições, como ter alcançado a idade mínima exigida ou o tempo suficiente de contribuição. Mas está enganado quem pensa que ela implicará necessariamente um afastamento instantâneo das atividades de trabalho.

Para que um trabalhador se aposente, é necessário que ele solicite a aposentadoria ao órgão previdenciário, seja por idade, seja por tempo de contribuição. Trocando em miúdos, isso quer dizer que se aposentar não é um acontecimento automático. Não é porque alguém alcançou todos os quesitos para receber o benefício que imediatamente ele será concedido.

E o mais importante vem agora. Requisição feita, e estando tudo certo, não significa que o vínculo entre o aposentado e a empresa acabou. Exatamente o que você leu. O contrato ainda estará vigorando normalmente, como se nada tivesse acontecido.

Caso o trabalhador aposentado não queira mais trabalhar, ele precisará pedir as contas, da mesma forma que qualquer outra pessoa. Nesse caso, terá o direito de receber o saldo de salário, horas extras e adicional noturno (se houver), férias proporcionais ou férias vencidas, e décimo terceiro proporcional. A diferença é o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser sacado.

Mesma situação para o empregador que não está mais a fim de continuar com o trabalhador segurado. Ele deverá dispensar o trabalhador, sem justa causa, pagando todos os seus direitos rescisórios mencionados acima (férias, décimo terceiro, etc.), além do FGTS.

Por ser demissão sem motivos, o empregador terá que pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS para o trabalhador.

De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, os trabalhadores devem ter em mente que a aposentadoria não é motivo para demissão e nem isenta o empregador de pagar todos os direitos do funcionário. “Quando estiver saindo da empresa, o rodoviário deve procurar o sindicato e conversar sobre sua situação, para que possamos analisar e ter certeza de que o empregador não cometeu nenhuma irregularidade”, explica.

Na hipótese de o empregado querer continuar prestando seus serviços à empresa e esta querer a sua permanência, nada mudará. O empregado receberá sua aposentadoria, o salário da empresa e os depósitos mensais do FGTS.

Fonte: Sinttrol