O trabalhador que está se desligando de uma empresa geralmente cumpre o aviso prévio. Ele funciona como um comunicado feito pela parte que deseja encerrar o contrato de trabalho, seja o trabalhador ou a empresa. Quando o aviso é trabalhado, ele dura no mínimo 30 dias.
Mesmo sendo frequente na rotina das empresas, o aviso prévio ainda provoca muitas dúvidas entre os trabalhadores. Por isso, é preciso ficar atento: cada tipo de desligamento segue regras específicas. Você sabia que, na demissão sem justa causa, isto é, quando o patrão decide encerrar o vínculo empregatício, o empregado tem direito a trabalhar menos?
Isso mesmo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador demitido sem justa causa pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia sem nenhum prejuízo salarial ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo, também sem nenhum desconto em folha.
Esse direito não é uma “regalia” dada aos trabalhadores, muito pelo contrário: as horas de dispensa têm o objetivo de garantir tempo suficiente para a busca de um novo emprego. O seu cumprimento é fundamental para evitar que o trabalhador fique desamparado após sair da empresa.
A regra não vale para a demissão por justa causa, ou seja, quando o trabalhador descumpre regras previstas no contrato de trabalho, e nem nas situações em que o empregado pede a demissão. Nesse caso, a legislação entende que o trabalhador já possui a perspectiva de um novo emprego e, portanto, não precisa da dispensa.
O direito é garantido a todos os trabalhadores, independentemente da duração da jornada de trabalho diária. Portanto, não interessa se a jornada é de oito ou de seis horas: todos os empregados demitidos têm direito à redução.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a redução da jornada de trabalho é fundamental para o futuro do trabalhador e, por isso, precisa ser respeitada.
“Não são raros os casos em que as empresas simplesmente ignoram esse direito e mantêm os trabalhadores demitidos com suas jornadas regulares. Quando isso acontecer, o sindicato deve ser comunicado para tomar as medidas necessárias”, orienta.
Fonte: Sindeesmat