Vários problemas atingem os trabalhadores do setor de transportes, como falta de infraestrutura adequada para a circulação dos veículos e a inexistência de políticas a favor da segurança do motorista. Uma pesquisa americana feita por uma consultoria especializada revela, por exemplo, que o Brasil é o país campeão em roubo de cargas.

Só nos últimos cinco anos, a incidência de roubos de cargas no Brasil aumentou 48%, com um prejuízo acumulado de R$ 5 bilhões. As cargas mais visadas pelos assaltantes são produtos alimentícios, cigarros, eletrônicos, produtos farmacêuticos, produtos químicos, têxteis, autopeças, combustíveis e bebidas.

No entanto, mais do que o prejuízo material, como o valor da carga e do veículo de transporte, os prejuízos pessoais são ainda maiores. Afinal, está em risco também a vida do motorista.

A legislação trabalhista, no entanto, existe para garantir a proteção ao trabalhador. Por isso, o empregado tem o direito de recusar o trabalho que o coloca em risco grave e iminente.

Trabalhador pode recusar um trabalho inseguro?

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva, a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho também é de responsabilidade do patrão, já que é ele quem contrata e direciona os serviços.

“Por isso, se o trabalhador perceber que está sendo exposto situações de risco, ele pode colher provas das condições de trabalho as quais está sendo submetido. Na sequência, ele precisa se comunicar com o sindicato da categoria, que irá ampará-lo”, orienta o presidente.

Quem garante a manutenção da boa segurança no trabalho é a própria Constituição Federal (CF). Quando esse direito é desrespeitado, o trabalhador pode recusar o serviço ou até mesmo se desligar da empresa – nesse caso, ele deve receber todos os valores que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa, desde que comprove os riscos constantes.

A Norma Regulamentadora (NR) 9 também garante ao empregado que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho e que coloquem os trabalhadores em situação de grave e iminente risco, eles podem interromper imediatamente as atividades e comunicar o fato aos superiores.

Fonte: Fetropar